Natureza e objectivo
Decreto-Lei n.º 40/89
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Sem texto consolidado para Artigo 40 em 01/02/1989
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Sem texto consolidado para Artigo 41 em 01/02/1989
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Sem texto consolidado para Artigo 42 em 01/02/1989
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Sem texto consolidado para Artigo 43 em 01/02/1989
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Âmbito pessoal
Capítulo III - Relação jurídica de vinculação
Secção I - Inscrição e enquadramento
Início do enquadramento
Secção II - Processo de inscrição e enquadramento
Subsecção I - Requerimento
Apresentação do requerimento
Boletim de identificação
Apreciação do requerimento
Subsecção II - Meios probatórios em geral
Disposição geral
Declaração de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro
Certificação da aptidão para o trabalho dos residentes
Realização do exame clínico
Conteúdo do relatório clínico
Prazo de apresentação do relatório clínico
Certificação da aptidão dos cidadãos portugueses no estrangeiro
Encargos com a certificação da aptidão
Subsecção III - Meios probatórias em particular
Prova de actividade dos trabalhadores em barcos de empresas estrangeiras
Prova da actividade dos voluntários sociais
Capítulo IV - Relação jurídica contributiva
Secção I - Determinação do montante das contribuições
Secção II - Pagamento das contribuições
Capítulo V - Âmbito material
Eventualidades cobertas
Esquema de prestações
Prazos de garantia
Período de espera
Certificação da incapacidade permanente
Montante das prestações
Coordenação geral de situações contributivas
Coordenação especial de situações contributivas
Capítulo VI - Disposições finais
Regiões autónomas
Revogações
Entrada em vigor