Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através de subvenções a fundo perdido, e as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
2 -Os artigos 5.º, 6.º, 9.º e 11.º aplicam-se, com as devidas adaptações, à despesa financiada por empréstimos PRR.