Aprova a orgânica do Instituto do Ambiente
Natureza
O Instituto do Ambiente, adiante designado por IA, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, que exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Objecto
O IA é o organismo encarregado do estudo, concepção, coordenação, planeamento e apoio técnico e normativo na área da gestão do ambiente e da promoção do desenvolvimento sustentável, da prossecução das políticas que visem a participação e informação dos cidadãos e das organizações não governamentais de defesa dos valores e qualidade ambientais.
Atribuições
São atribuições do IA:
Estrutura geral
Presidente
Definição
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.
Composição
Competência
Ao conselho administrativo compete:
Funcionamento
Definição
A comissão consultiva é o órgão de consulta, de apoio e de acompanhamento das actividades do IA, exercendo as suas funções nos termos a fixar por despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo a composição prevista no n.º 7 do artigo 39.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
Competência
À comissão consultiva compete:
Direcção de Serviços do Laboratório de Referência do Ambiente
Direcção de Serviços para o Acesso à Informação e Participação do Cidadão
Direcção de Serviços para a Avaliação de Impactes e Controlo Integrado
Direcção de Serviços para as Estratégias e Programas Ambientais
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação
Ao Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais
Ao Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental
Ao Gabinete para o Desempenho e Qualificação Ambiental, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Instrumentos de gestão e controlo
A actuação do IA, assente numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental, é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IA as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências, respeitem a encargos decorrentes da sua actividade e a aquisição de bens de imobilizado.
Quadros de pessoal
Colocação e afectação de pessoal
Concursos e estágios
Afectação do património
Considera-se afecto à gestão do IA todo o património mobiliário ou imobiliário anteriormente gerido pelos serviços da ex-Direcção-Geral do Ambiente e do ex-Instituto de Promoção Ambiental.
Providências orçamentais
Os encargos decorrentes da entrada em vigor do presente diploma são satisfeitos por conta das verbas do IA consignadas no Orçamento do Estado para 2003.
Sucessão
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 189/93, de 24 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 194/93, de 24 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 20 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(ver mapa no documento original)