Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português da Juventude. Revoga o Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 30/93, de 29 de Setembro
Natureza
Atribuições
Órgãos
Composição
Competências
Compete ao conselho de administração:
Modo de funcionamento
Definição e composição
Competências
Competências do presidente da comissão executiva
Reuniões
Composição
Competência e funcionamento
Delegados regionais
Conselhos consultivos regionais
Serviços
Serviços centrais
Serviços regionais
Ao nível regional, o IPJ integra os seguintes serviços:
Do pessoal
Quadro
Instrumentos de gestão e controlo
Receitas e despesas
Vinculação
Natureza
Comissões de serviço do pessoal dirigente
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente ou cargos a estes equiparados.
Concursos, contratos, requisições, destacamentos e comissões de serviço
Legislação revogada
São revogados o Decreto-Lei n.º 333/93, de 29 de Setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 30/93, de 29 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Abril de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 16 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Maio de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.