Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC)
Natureza
Competências
Órgãos e serviços
Director
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Núcleo de Relações Internacionais
Núcleo de Assuntos Comunitários
Núcleo de Assuntos Europeus Extracomunitários
Núcleo de Cooperação
Serviço de Documentação e Informação
Divisão Administrativa e Financeira
Regime
Quadros de pessoal
Colaboração externa
Para assegurar o exercício das suas competências, o GRIEC pode promover formas alargadas de parceria e de cooperação com outras entidades, nacionais ou estrangeiras, designadamente com universidades, centros de investigação e empresas de consultoria e de serviços de tradução.
Coordenadores
Instrumentos de gestão
O desenvolvimento das competências do GRIEC assenta numa gestão por objectivos e num adequado controlo orçamental, sendo disciplinado pelos seguintes instrumentos:
Receitas
Transição de pessoal
A transição de pessoal do Gabinete de Direito Europeu para o GRIEC é feita de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, e o disposto na secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, para a mesma carreira, categoria e escalão.
Destacamentos, requisições, interinidades, comissões de serviço e outras situações precárias
O pessoal do Gabinete de Direito Europeu que se encontre em regime de destacamento, requisição, interinidade, comissão de serviço ou outra situação precária mantém-se em idêntico regime, nos termos previstos na lei.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 201/87, de 11 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia subsequente ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 5 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Março de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA
Quadro de pessoal dirigente do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
(ver quadro no documento original)