Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)
Natureza
Atribuições
São atribuições do IGAPHE:
Competências
Tutela
Sede
Órgãos
É órgão do IGAPHE o conselho directivo.
Composição
Competência
Competência do presidente
Funcionamento
Vinculação
Serviços centrais
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Direcção de Serviços de Gestão de Solos
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Gabinete Jurídico
Compete ao GJ:
Gabinete de Informática e Planeamento
Compete ao GIP:
Direcções regionais
Competências e estrutura das direcções de gestão habitacional
Competências das divisões e secções
As competências das divisões e das secções previstas na estrutura do IGAPHE serão definidas por regulamento do conselho directivo, aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Património
Constitui património do IGAPHE a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe forem consignados nos termos deste diploma, bem como os que lhe venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas funções.
Receitas
Constituem receitas do Instituto:
Instrumentos de previsão o controle
A actividade do IGAPHE é disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão e controle:
Quadros de pessoal
Regra geral de provimento
Provimento do pessoal dirigente
O pessoal dirigente é recrutado e provido nos termos da lei geral.
Regime do pessoal
O recrutamento e selecção e o ingresso e acesso do pessoal do IGAPHE regem-se pela lei geral, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Carreira de operador de reprografia
Cobrança de dívidas
As certidões passadas pelo IGAPHE de que constem as importâncias de rendas ou outras prestações em dívida, bem como os respectivos encargos, têm força de título executivo e a sua cobrança coerciva é da competência dos tribunais tributários.
Transferência de património
Transferência de responsabilidades
As responsabilidades do ex-FFH perante o Tesouro serão assumidas pelo IGAPHE.
Dotações orçamentais
Até aprovação do orçamento próprio, as despesas de funcionamento e investimento do IGAPHE serão asseguradas através de transferências do orçamento da comissão liquidatária do FFH.
Notário
Pelo Ministro da Justiça será nomeado, nos termos da Lei Orgânica dos Serviços de Registo e Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, por períodos trienais renováveis, um notário, que ficará afecto à celebração de escrituras e outros actos notariais em que intervenha o IGAPHE.
Capacidade expropriativa
Sem prejuízo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1984, é transmitida ao IGAPHE a capacidade de prosseguir ou proceder a expropriações onde já exista declaração de expropriação sistemática ou declaração de utilidade pública e de que era beneficiário o ex-FFH.
Convénios de gestão
No âmbito das atribuições previstas na alínea a) do artigo 2.º deste diploma, o IGAPHE poderá celebrar convénios de gestão com autarquias locais e outras instituições.
Representação da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação
Enquanto se mantiver em funções a comissão liquidatária do FFH, um dos vogais do conselho directivo do IGAPHE será um representante da referida comissão.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Mário Ferreira Bastos Raposo - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Fevereiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)