Aprova a orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, do Ministério da Cultura
Natureza
O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, que funciona sob a tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas.
Atribuições
Prestação de serviços
Órgãos
São órgãos do IPLB:
Director
Conselho administrativo
Serviços
Direcção de Serviços do Livro
Divisão de Apoio à Criação e Edição
À Direcção de Serviços do Livro, através da Divisão de Apoio à Criação e Edição compete:
Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura
À Direcção de Serviços do Livro, através da Divisão de Difusão do Livro e Promoção da Leitura, compete:
Direcção de Serviços de Bibliotecas
Divisão de Planeamento e Cooperação
Compete à Direcção de Serviços de Bibliotecas, através da Divisão de Planeamento e Cooperação:
Divisão de Desenvolvimento de Projectos
Compete à Direcção de Serviços de Bibliotecas, através da Divisão de Desenvolvimento de Projectos:
Departamento de Estudos e Investigação
Ao Departamento de Estudos e Investigação compete a concepção, planificação e desenvolvimento de programas e projectos intersectoriais, multidisciplinares e interdepartamentais inerentes à prossecução das atribuições do IPLB, actuando nas áreas da informação e investigação e na da economia do livro.
Áreas de actuação
Repartição de Serviços Administrativos
Secção de Pessoal
À Repartição de Serviços Administrativos, através da Secção de Pessoal, compete:
Secção de Contabilidade
À Repartição de Serviços Administrativos, através da Secção de Contabilidade, compete:
Secção de Economato, Património e Expediente
À Repartição de Serviços Administrativos, através da Secção de Economato, Património e Expediente, compete:
Tesouraria
Na directa dependência do chefe da Repartição de Serviços Administrativos funciona a Tesouraria, a quem compete arrecadar as receitas, efectuar os pagamentos, manter actualizada a conta corrente das contas de depósito, escriturar a folha de cofre e conferir a sua exactidão.
Funcionamento
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas do IPLB, para além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado:
Património
O património do IPLB é constituído pelos direitos e bens recebidos ou adquiridos no âmbito das suas atribuições ou para o exercício da sua actividade.
Quadro de pessoal
O IPLB dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma e do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Cessação das comissões de serviço
Transição do pessoal
Os funcionários do quadro do Instituto da Biblioteca e do Livro, abreviadamente designado por IBL, e o pessoal requisitado destacado que o requeira, que prestem serviço no IBL à data da publicação do presente diploma, transitam para os quadros da Biblioteca Nacional e do IPLB, de acordo com as regras fixadas no artigo seguinte e de acordo com os seguintes critérios:
Normas de transição
Cargos de chefia administrativa
A transição dos chefes de secção e de repartição fica condicionada à adequação funcional aos cargos previstos na estrutura aprovada pelo presente diploma, podendo, através do recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, ser funcionalmente reafectados para cargos de chefia em qualquer dos organismos do Ministério da Cultura.
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Os efeitos jurídicos dos concursos de pessoal e a titularidade dos contratos, requisições e destacamentos relativos ao IBL mantêm a sua validade e eficácia, transferindo-se automaticamente para o IPLB ou para a Biblioteca Nacional, consoante a sua abertura e a sua autorização hajam sido efectuadas para satisfazer necessidades dos serviços coordenados pelo vice-presidente do Livro ou dos serviços coordenados pelo vice-presidente da Biblioteca Nacional e restantes serviços referidos na segunda parte da alínea b) do artigo 27.º, respectivamente.
Sucessão nos direitos e obrigações
Biblioteca Popular de Lisboa
O IPLB superintende, no plano técnico-administrativo, na Biblioteca Popular de Lisboa.
Revogação
É revogado o Decreto-Lei n.º 106-E/92, de 1 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Rui Vieira Nery - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em Coimbra, sede da Associação Nacional de Munícipios Portugueses, em 7 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Quadro do pessoal dirigente do IPLB, a que se refere o artigo 25.º
(ver documento original)