Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa
(Natureza e âmbito)
(Atribuições)
São atribuições do MRA:
(Estrutura do MRA)
Conselho Superior da Reforma Administrativa;
Conselho coordenador do Ministério da Reforma Administrativa;
Gabinete de Estudos, Planeamento e Coordenação;
Gabinete Técnico-Jurídico;
Departamento de Relações Públicas;
Centro de Informação Científica e Técnica;
Departamento Administrativo;
Direcção-Geral de Sistemas Administrativos;
Direcção-Geral de Recursos Humanos;
Centro de Formação da Administração Pública.
(Conselho Superior da Reforma Administrativa)
(Conselho coordenador)
(Gabinete de Estudos, Planeamento e Coordenação)
(Gabinete Técnico-Jurídico)
(Departamento de Relações Públicas)
(Centro de Informação Científica e Técnica)
(Departamento Administrativo)
(Direcção-Geral de Sistemas Administrativos)
(Direcção-Geral de Recursos Humanos)
(Centro de Formação da Administração Pública)
(Direcção-Geral da Integração Administrativa)
A Direcção-Geral da Integração Administrativa (DGIA) é um serviço que tem por finalidade a resolução dos problemas administrativos decorrentes da descolonização, ao qual incumbe:
(Funcionamento)
O funcionamento dos serviços do MRA deverá processar-se por grupos de projectos sempre que a natureza dos objectivos a prosseguir o aconselhe.
(Prestação de serviços pelo MRA)
(Pessoal dirigente)
(Quadros de pessoal)
(Decretos regulamentares)
(Extinção dos serviços)
(Providências financeiras)
(Dúvidas de aplicação)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Reforma Administrativa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 21 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º
(ver documento original)