Aprova o Regulamento de Exploração da marina de Vilamoura
Objecto
A utilização da marina de Vilamoura, adiante designada por marina, de que é concessionário a LUSOTUR - Sociedade Financeira de Turismo, S. A., rege-se pelo disposto no presente Regulamento.
II
Entrada, permanência e saída da marina
Acesso
Formalidades e manobras na entrada
Deveres
Proibições
Remoção de embarcações de recreio
Formalidades na saída
O termo da permanência poderá verificar-se a qualquer hora, desde que o utente:
III
Cedência de postos de amarração
Cedência de postos de amarração
IV
Tarifas
Tarifas
Pagamentos
Período de permanência
V
Embarcações de pesca
Acesso ao anteporto e ao porto interior
Canal de acesso ao porto interior
Desocupação temporária do anteporto
Condições de utilização
Proibições
Remoção de embarcações de pesca
VI
Fiscalização e sanções
Fiscalização
VII
Publicidade
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O presente Regulamento deverá estar patente ao público e afixado em lugar visível nas instalações e serviços dependentes da autoridade marítima com jurisdição na área.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.