Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), publicando-se em anexo o respectivo regulamento e o mapa síntese, que fazem parte integrante do presente decreto regulamentar.
Vigência
O PROF CL vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais ou as alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF CL é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF CL entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO CENTRO LITORAL
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do Plano
Regime florestal e floresta modelo
MN do Buçaco;
MN do Casal da Lebre;
MN do Choupal;
MN das Dunas da Costa de Lavos;
MN das Dunas da Gafanha;
MN das Dunas de São Jacinto;
MN das Dunas de Quiaios;
MN das Dunas de Vagos;
MN da Foja;
MN da Leirosa;
MN de Leiria;
MN do Pedrógão;
MN do Prazo de Santa Marinha;
MN do Ravasco;
MN do Urso;
MN do Vale de Canas;
PF das Alhadas;
PF da Batalha;
PF da Charneca do Nicho;
PF do Caramulo (uma parte do PF localiza-se na região PROF Dão Lafões);
PF das Dunas de Cantanhede;
PF das Dunas de Mira;
PF das Dunas de Ovar;
PF das Dunas de Vagos;
PF do Ladário (uma parte do PF localiza-se na região PROF Dão Lafões);
PF de Paião;
PF do Préstimo (uma parte do PF localiza-se na região PROF Dão Lafões);
PF de Rio Mau;
PF da serra do Buçaco (uma parte do PF localiza-se na região PROF Dão Lafões);
PF da serra dos Candeeiros (uma parte do PF localiza-se na região PROF Ribatejo e outra parte na região PROF Oeste);
Charneca da Galga;
Charneca de Quintas.
Espécies protegidas
O PROF CL assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Identificação
A região Centro Litoral compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF CL, nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento:
Objectivos específicos comuns
É comum a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Entre Vouga e Mondego
Objectivos específicos da sub-região homogénea Calcários de Cantanhede
Objectivos específicos da sub-região homogénea Ria e Foz do Vouga
Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Norte
Objectivos específicos da sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego
Objectivos específicos da sub-região homogénea Gândaras Sul
Objectivos específicos da sub-região homogénea Sicó e Alvaiázere
Objectivos específicos da sub-região homogénea Porto de Mós e Mendiga
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Entre Vouga e Mondego
(ver documento original)
Sub-região homogénea Calcários de Cantanhede
(ver documento original)
Sub-região homogénea Ria e Foz do Vouga
(ver documento original)
Sub-região homogénea Gândaras Norte
(ver documento original)
Sub-região homogénea Dunas Litorais e Baixo Mondego
(ver documento original)
Sub-região homogénea Gândaras Sul
De uma forma mais localizada podem descriminar-se outras normas a aplicar em zonas mais específicas, nomeadamente:
(ver documento original)
Sub-região homogénea Sicó e Alvaiázere
(ver documento original)
Sub-região homogénea Porto de Mós e Mendiga
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a PGF
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a PGF
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No plano que integra o relatório do PROF CL estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Centro Litoral, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste Regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 20.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no Plano que integra o relatório do PROF CL, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola e de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF CL tem um período máximo de vigência de 20 anos contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos de silvicultura
Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral
(ver documento original)