Estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a estrutura orgânica e funcional do Hospital das Forças Armadas (HFAR), bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis.
Estrutura
Direção
Diretor
Gabinete de Apoio ao Diretor
Diretor clínico
Subdiretores
Estrutura executiva de apoio à direção
A estrutura executiva de apoio à direção integra:
Departamento de Administração e Finanças
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Logística
Chefes dos departamentos
Estrutura das áreas clínicas
Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva
Unidade Militar de Toxicologia
Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo
Princípios de gestão
O HFAR deve pautar a sua atividade pelos seguintes princípios de gestão:
Níveis de gestão
Processo de faturação
O regime de faturação referente aos atos médicos praticados e cuidados de saúde prestados pelo HFAR no âmbito das suas atribuições é fixado em despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Norma transitória
Compete ao diretor propor ao CEMGFA os termos do processo de adaptação do HFAR/PP ao programa funcional aprovado pelo Despacho n.º 2064/2014, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 28, de 10 de fevereiro, bem como a respetiva coordenação.
Regulamento interno
O regulamento interno referido no presente decreto regulamentar é aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 51/2012, de 10 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Hélder Manuel Gomes dos Reis - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Fernando Serra Leal da Costa.
Promulgado em 12 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.