Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea f), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro), na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (transporte coletivo de crianças), no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e no Código do Procedimento Administrativo.