Instituto Português do Sangue
Definição
Para assegurar a realização dos objectivos definidos no artigo 1.º desta lei deve ser criado, no âmbito do Ministério da Saúde, o Instituto Português do Sangue, organismo central que se destina a planear, coordenar, orientar e fiscalizar, a nível nacional, as actividades, públicas e privadas, relativas à promoção da dádiva de sangue, obtenção, preparação, controlo de qualidade, conservação, distribuição e administração de sangue e seus derivados, bem como o respectivo tratamento industrial, nomeadamente o seu fraccionamento.
Natureza
O Instituto Português do Sangue tem a sua sede em Lisboa e é dotado de personalidade jurídica e de autonomia técnica, administrativa e financeira.
Atribuições
Âmbito funcional
Para prossecução das suas atribuições o Instituto Português do Sangue dispõe de órgãos e serviços próprios descritos no capítulo seguinte deste diploma.
São órgãos do Instituto Português do Sangue:
Direcção
Competência do director
No âmbito das atribuições do Instituto Português do Sangue, compete ao director:
Competência do subdirector
Conselho técnico
Conselho consultivo nacional
Constituição
São serviços do Instituto Português do Sangue:
Departamento Técnico-Laboratorial
Compete ao Departamento Técnico-Laboratorial:
Departamento de Investigação
Compete ao Departamento de Investigação:
Departamento Administrativo
Compete ao Departamento Administrativo:
Departamento de Promoção de Dádiva
Compete ao Departamento de Promoção de Dádiva:
Definição
Competências dos centros regionais
Dos serviços hospitalares
Os serviços de transfusão de sangue dos hospitais e do Instituto Português de Oncologia agem em articulação com as instruções técnicas emanadas do Instituto Português do Sangue e dos centros regionais competentes, sem prejuízo da sua integração no respectivo hospital.
São órgãos dos centros regionais:
1) O conselho directivo;
2) O conselho consultivo.
Conselho directivo
Competências do conselho directivo
No âmbito dos centros regionais de saúde, compete ao conselho directivo:
Funcionamento do conselho directivo
Conselho consultivo do centro regional
Serviços dos centros regionais
São serviços dos centros regionais de sangue:
Serviço técnico-laboratorial
Compete ao serviço técnico-laboratorial do centro regional:
Serviço administrativo
Compete ao serviço administrativo do centro regional:
Serviço de promoção de dádiva
Compete ao serviço de promoção de dádiva do centro regional:
Receitas
São receitas do Instituto Português do Sangue e dos centros regionais:
Despesas
Constituem despesas do Instituto Português do Sangue e dos centros regionais:
Gestão financeira
A gestão financeira e patrimonial do Instituto Português do Sangue e dos centros regionais orienta-se pelos seguintes instrumentos de previsão:
Associações de dadores
Dádiva de sangue
Direitos dos dadores
Aprovada em 31 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 10 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.