Objeto
A presente portaria regula a composição e o funcionamento das equipas de intervenção permanente (EIP), constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Objeto
Missão
Atividades complementares
Área de atuação
Especialização
Constituição
Procedimento de constituição
Composição
Requisitos pessoais
Diversidade de género
Qualificações especiais
Processo de seleção
Deveres
Regime contratual
Distintivo
Responsabilidade técnica e operacional
Encargos
Suspensão de transferências
Deveres de informação e de registo
Aplicação no tempo
Norma revogatória