Regulamento do Programa Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável da Ribeira Brava.
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O presente Regulamento cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável da Ribeira Brava, denominado “Idoso+Ativo”, e disciplina a integração de respostas no seu âmbito, bem como a participação e cooperação de entidades públicas ou privadas na respetiva conceção, desenvolvimento e execução.
Normas habilitantes
O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no n.º 7 do artigo 112.º, nos artigos 238.º e 241.º e na alínea n) do artigo 288.º, todos da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e nas alíneas f), g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), u), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Programa Idoso+Ativo
Finalidades
O Programa prossegue as seguintes finalidades:
Destinatários
Respostas do Programa
Participação das entidades
Manifestações de interesse
Aviso e convite
Proposta de resposta
Apreciação e decisão
Acordo de Cooperação
Coordenação do Programa
Contributos do Município
Acompanhamento e evolução
Avaliação e revisão do Regulamento
O presente Regulamento é objeto de avaliação no prazo máximo de dois anos após a sua entrada em vigor, tendo em conta, designadamente, a experiência adquirida na execução do Programa e o conhecimento produzido sobre as necessidades da população e a adequação das respostas.
Âmbito de atuação
Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito do Programa observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável, devendo os instrumentos que titulem a execução das respostas definir, quando necessário, as condições aplicáveis ao respetivo tratamento.
Regime aplicável
Aos procedimentos previstos no presente Regulamento aplicam-se, em tudo o que nele não se encontre especialmente previsto, as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
Os casos omissos que surjam na execução deste Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320047144