Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
2.ª alteração ao Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Trancoso.
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A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
Objetivo e Âmbito
Missão
O Município de Trancoso tem como missão definir estratégias orientadoras no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, pretendendo ser agente ativo de políticas potenciadoras de qualidade de vida e de coesão social, territorial e ambiental, promovendo o progresso, o investimento, a criação de riqueza sustentável e o trabalho digno no espaço concelhio, bem como fomentar o desenvolvimento cultural e a preservação do património material e imaterial do concelho.
Visão
O Município de Trancoso orienta a sua ação com o objetivo de ser, a médio prazo, uma referência histórico-cultural de dimensão nacional, garantindo um modelo de desenvolvimento económico e social alternativo ao dos grandes aglomerados urbanos, coadunável com a qualidade de vida de todas as pessoas e a proteção dos recursos naturais, num mundo digitalizado e globalmente ligado.
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Princípios deontológicos
Os serviços municipais devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de desempenho profissional
Superintendência e delegação
Estruturas Formais
Para efeitos do presente Regulamento e tendo em conta a legislação em vigor, as estruturas formais a considerar numa estrutura hierarquizada são as seguintes:
Serviços Enquadrados por Legislação Específica
Em termos hierárquicos e disciplinares este Serviço reporta diretamente ao Presidente da Câmara, competindo-lhe, entre outras funções:
Estrutura orgânica hierarquizada
Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, constituída por uma estrutura orgânica nuclear fixa e por uma estrutura orgânica flexível, nos termos previstos no artigo 9.º do presente Regulamento.
Estrutura Nuclear Fixa
A estrutura orgânica nuclear fixa é constituída por um Departamento Municipal de Administração Geral, sendo uma unidade orgânica de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental para o conjunto dos serviços municipais, constituindo-se como uma unidade de planeamento e de direção de recursos e atividades, liderada por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento da Administração Geral.
Estrutura Orgânica Flexível
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
Departamento da Administração Geral (DAG)
O DAG é dirigido por um Diretor do Departamento da Administração Geral, competindo-lhe:
Atribuições e Deveres das Unidades Orgânicas Flexíveis
Divisão Administrativa (DA)
Divisão Financeira (DF)
Divisão de Obras, Planeamento, Gestão Urbana e Sustentabilidade (DOPGUS)
Divisão de Coesão Social e Desenvolvimento Humano (DCSDH)
Recrutamento, Competências e Remuneração
No que respeita aos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada, e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração, a qual deve ser fixada entre a 3.ª e 6.ª posições remuneratórias, inclusive, da carreira geral de técnico superior, regem-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
REQUISITOS DE RECRUTAMENTO DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Competências Gerais dos Titulares de Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 3.º GRAU
Organograma
O organograma que consta do anexo I do presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo da estrutura e organização dos serviços do Município de Trancoso.
CARGOS DIRIGENTES
INTERPRETAÇÃO
Todas as dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento deverão ser colmatadas nos termos da legislação em vigor na presente área.
ENTRADA EM VIGOR
O presente regulamento orgânico entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
320051762