Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior - alteração
Alterações
Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º e 23.º do Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior - Alteração, aprovado pelo Despacho n.º 15358/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 243, de 21 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre
- 1 -O grau de mestre é igualmente conferido na UBI, após um ciclo de estudos integrado, com 300 a 360 créditos e uma duração normal compreendida entre 10 e 12 semestres curriculares de trabalho, nas seguintes áreas de formação:
- a)Arquitetura e Urbanismo;
- b)Ciências Farmacêuticas;
- c)Medicina.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 5.º
Estrutura do ciclo de estudos
- 1 -[...]
- 2 -Os valores mínimos a que se refere o número anterior:
- a)Não se aplicam ao ciclo de estudos integrado a que se refere o artigo 3.º;
- b)Podem ser alterados por decisão da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no caso de acreditação de ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras.
Artigo 7.º
Candidatura
- 1 -As vagas dos 2.os ciclos de estudos e os prazos de candidatura são fixados, anualmente, através de despacho do Reitor e divulgados na página da UBI.
- 2 -O número mínimo de inscrições para o funcionamento do primeiro ano do 2.º ciclo será definido pelo Reitor.
- 3 -No caso do número de estudantes matriculados ser inferior ao definido pelo Reitor, a UBI reservase o direito de não colocar em funcionamento os ciclos de estudos.
- 4 -Compete ao Diretor de Curso verificar a possibilidade de recolocação institucional noutro 2.º ciclo a funcionar na UBI. Os estudantes deverão reunir as condições de ingresso no curso onde pretendem ser recolocados, sem prejuízo para terceiros e com a criação de vaga adicional, se necessário.
- 5 -A apresentação das candidaturas é feita através do sistema online, com o preenchimento de um formulário e upload dos documentos para a sua instrução:
- a)Curriculum vitae detalhado;
- b)Carta de curso, diploma ou certidão de conclusão de licenciatura com média final, quando aplicável;
- c)Certificado discriminativo das unidades curriculares e classificação, no caso de ser pretendida creditação de formação.
- 6 -No caso de candidatos titulares do grau de licenciado obtido em universidades estrangeiras, o documento a que se refere a alínea b) do número anterior deve possuir a Apostila de Haia ou ser certificado por autoridades competentes para o efeito.
- 7 -Os candidatos que no ato de candidatura a uma das duas primeiras fases não comprovem as condições de acesso descritas no n.º 1 do artigo 4.º, obterão uma classificação de dez (10) valores e consequente colocação provisória, "Colocado (p)". A validade da matrícula e inscrição fica sujeita à entrega dos referidos comprovativos de obtenção do grau até 31 de agosto.
- 8 -Em alternativa à atribuição da classificação de dez valores referida no número anterior, mediante autorização expressa do Reitor, para cada edição do ciclo de estudos, caso as Comissões Científicas de Curso assim o proponham, os candidatos estudantes da UBI, terão a média final calculada da seguinte forma: média no momento da candidatura, adicionada à média das notas relativas às unidades curriculares em falta com a classificação de 10 valores, e considerando as respetivas ponderações.
Artigo 8.º
Seriação
- 1 -A seleção dos candidatos é efetuada através de um processo de seriação, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Científica de Curso, posteriormente homologada pelo Reitor e divulgada no portal dos Serviços Académicos da UBI.
- 2 -Essa seriação terá em consideração fatores que se traduzem numa nota de candidatura, cuja fórmula é fixada no número seguinte.
- 3 -A nota de candidatura a que se refere o número anterior é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
Sem requisitos: NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc) x 200;
sendo pa, pb e pc = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa = 0,25, pb = 0,50 e pc = 0,25;
Com requisitos: NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc+R/20 x pr) x 200;
sendo pa, pb, pc e pr = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa = 0,20, pb = 0,50 e pc = 0,20, pr = 0,10.
em que:
NC = Nota de candidatura
A, B e C são fatores de seriação, sendo:
A = Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo de estudos - grau de licenciado, que pode assumir os valores 1, 2, 3, 4 e 5;
B = Classificação do grau de licenciado ou equivalente legal, na escala de 0 a 20 valores. Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para admissão, será atribuída para o efeito uma classificação de 10 a 20 valores;
C = Apreciação do currículo académico, científico, técnico e profissional, traduzido pelos valores 1, 2, 3, 4 e 5;
R = Classificação do pré-requisito na escala de 0-20
- 4 -O resultado final do concurso de seleção exprime-se do seguinte modo:
- a)Colocado; Colocado (p);
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
Artigo 9.º
Taxas e emolumentos
- 1 -A apresentação da candidatura obriga ao pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e emolumentos em vigor. A taxa tem que ser paga obrigatoriamente até ao último dia da fase de candidatura.
- 2 -Após a data limite para entrega dos comprovativos referidos no n.º 7 e no n.º 8 do artigo 7.º, as taxas e emolumentos referentes às matrículas e inscrições anuladas não serão devolvidas.
Artigo 11.º
Creditação
A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento interno próprio, pela Comissão de Creditação do Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Artigo 12.º
Matrícula e inscrição
- 1 -As matrículas dos estudantes colocados nos 2.os ciclos de estudos realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso de Mestrado, em que os estudantes se inscrevem, decorrem em conformidade com o estipulado no Regulamento Académico da UBI.
Artigo 13.º
Propinas
- 1 -O valor das propinas é fixado anualmente pelo Reitor, após aprovação do Conselho Geral.
- 2 -Os candidatos oriundos de países que precisam de visto para estudos em Portugal inscrevem-se, obrigatoriamente, a tempo integral e pagam 25 % do valor da propina no ato de inscrição.
- 3 -Na repetição de inscrição, sem interrupção de estudos, na unidade curricular "Dissertação", "Projeto", "Estágio", ou equivalente, de um 2.º ciclo de estudos ou mestrado integrado, o pagamento das propinas ocorrerá da seguinte forma:
- a)Entrega em setembro: realização de inscrição no novo ano letivo e pagamento de 1/20 do valor da propina;
- b)Entrega nos meses seguintes até final de janeiro: realização de inscrição no novo ano letivo e pagamento de 1/20 do valor da propina correspondente ao mês de setembro mais 1/9 do valor propina por cada mês seguinte;
- c)Entrega a partir de fevereiro: pagamento integral do valor da propina.
Artigo 14.º
Retoma de estudo
- 1 -Os estudantes que tenham interrompido os estudos e pretendam retomar os mesmos, devem apresentar requerimento a solicitar a retoma de estudo dentro dos prazos fixados para o efeito.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente de uma declaração de aceitação do Diretor de Curso.
Artigo 15.º
Direito à inscrição
Aplica-se o regime de prescrições em conformidade com a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, exceto nos casos em que lei especial assim o determine.
Artigo 18.º
Orientação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por professores ou investigadores da UBI.
- 2 -Podem ainda orientar os trabalhos referidos no número anterior doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional, reconhecidos pela respetiva Comissão Científica de Curso.
- 3 -No caso em que existir um orientador externo à UBI, será nomeado um orientador interno.
Artigo 19.º
Requerimento das provas
- 1 -[...]
- a)4 (quatro) cópias em formato digital da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.
Sempre que esteja noutra língua, deve ser incluído um resumo em português com 2.500 a 5.000 caracteres;
- b)Parecer do(s) orientador(es);
- c)Declaração de compromisso antiplágio;
- d)Declaração de autorização para arquivo no repositório da UBI.
- 2 -[...]
Artigo 20.º
Júri
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
- 5 -[...]
- 6 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -O funcionamento do júri regula-se supletivamente pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 21.º
Discussão da dissertação, trabalho de projeto e relatório de estágio
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Nas provas públicas, o Presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos.
Artigo 23.º
Depósito das dissertações
- 1 -[...]
- 2 -Concluídas as provas com aprovação nos termos do n.º 3 do artigo anterior, no prazo máximo de 30 dias o candidato deverá entregar nos Serviços Académicos 1 (um) exemplar em formato digital da versão definitiva com a menção de "versão final após defesa", acompanhado da declaração referida no n.º 1.
- 3 -Os serviços competentes deverão proceder ao depósito das dissertações/ trabalhos de projeto ou relatórios de estágio, nos seguintes termos:
- a)Submissão de 1 (uma) cópia digital da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio na rede de Repositório Científico de Acesso Aberto em Portugal (RCAAP), nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
- b)1 (um) exemplar em formato digital para o processo do aluno.
- 4 -A emissão do diploma e suas certidões e do suplemento ao diploma fica dependente da entrega da versão final após defesa.
Republicação
É republicado em anexo, com as alterações introduzidas, o Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior - Alteração.
Entrada em vigor
As alterações ao presente Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de janeiro de 2020. - O Reitor, António Fidalgo.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Grau de Mestre da Universidade da Beira Interior
Grau de mestre
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre
Condições de acesso
Estrutura do ciclo de estudos
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Candidatura
Seriação
Sem requisitos: NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc) x 200;
sendo pa, pb e pc = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa = 0,25, pb = 0,50 e pc = 0,25;
Com requisitos: NC = (A/5 x pa + B/20 x pb + C/5 x pc + R/20 x pr) x 200;
sendo pa, pb, pc e pr = pesos atribuídos aos fatores de seriação A, B e C, que assumem os seguintes valores: pa = 0,20, pb = 0,50 e pc = 0,20, pr = 0,10.
em que:
NC = Nota de candidatura
A, B e C são fatores de seriação, sendo:
A = Natureza do curso e do estabelecimento de ensino em que foi obtida a aprovação no 1.º ciclo de estudos - grau de licenciado, que pode assumir os valores 1, 2, 3, 4 e 5;
B = Classificação do grau de licenciado ou equivalente legal, na escala de 0 a 20 valores. Aos detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para admissão, será atribuída para o efeito uma classificação de 10 a 20 valores;
C = Apreciação do currículo académico, científico, técnico e profissional, traduzido pelos valores 1, 2, 3, 4 e 5;
R = Classificação do pré-requisito na escala de 0-20
Taxas e emolumentos
Reclamações
Creditação
A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento interno próprio, pela Comissão de Creditação do Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Matrícula e inscrição
Propinas
Retoma de estudo
Direito à inscrição
Aplica-se o regime de prescrições em conformidade com a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, exceto nos casos em que lei especial assim o determine.
Acordo de confidencialidade
Elaboração da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Os requisitos científicos a que deve obedecer a elaboração da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio são definidos pela Comissão Científica de Curso a que pertence o ciclo de estudos.
Orientação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Requerimento das provas
Sempre que esteja noutra língua, deve ser incluído um resumo em português com 2.500 a 5.000 caracteres;
Júri
Discussão da dissertação, trabalho de projeto e relatório de estágio
Deliberação do júri
Depósito das dissertações
Classificação final do grau de mestre
Titulação do grau de mestre
Mestrado em cotutela
A atribuição do grau de mestre em regime de cotutela pela UBI é efetuada de acordo com regulamento interno próprio.
Mestrado europeu
A atribuição do grau de mestre europeu pela UBI é efetuada de acordo com a legislação em vigor.
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga a Deliberação do Senado 41/2007, de 14 de setembro, e determina a não vigência dos regulamentos e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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