Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade do Soudo
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo
Jurisdição
Considera-se definida a Herdade do Soudo como o prédio Rústico adquirido pela Junta de Freguesia de Zebreira, agora União de Freguesias de Zebreira e Segura, nos termos do Decreto-Lei n.º 39765 de 16/AGO/1954, junto à povoação da Zebreira do Concelho de Idanha-a-Nova.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Casos omissos
Divisão da Herdade do Soudo
Limites das áreas a explorar
Área das parcelas
Requisito de acesso às parcelas
É considerada família, para este efeito, o agregado constituído pelo casal que vive na localidade de Zebreira, em união de facto e numa relação idêntica à dos cônjuges;
Novas candidaturas
Anualmente serão abertas candidaturas à bolsa de terras disponível a novos candidatos, que preencham os requisitos do exposto no artigo 9.º
Floresta
Com uma área considerável constituída por azinho, sobro e pinheiro manso, é inevitável o fomento e manutenção de habitats de grande valor ecológico, a conservação de recursos genéticos, nomeadamente a manutenção da diversidade genética dos povoamentos florestais.
Venda de madeira
Infrações
Reserva de pastagens
A União de Freguesias de Zebreira e Segura fixará, em cada ano, as zonas das folhas de alqueive e de pousio a reservar para apascentação de gado bovino.
Número de animais
O número máximo de animais a pastorear na Herdade do Soudo não poderá exceder quatrocentos ovinos e vinte e quatro bovinos por agricultor.
Proibição de pastoreio
Divisão do pastoreio
A pastoreação ficará a cargo ou sujeita à orientação dos órgãos da Freguesia, que determinará o modo e forma de aproveitamento das pastagens, dividindo-as em folhas e fixando épocas para a sua utilização.
Informação de efetivos para pastoreio
Pagamento anual - Pastagens
Natureza
O regadio da Toulica sito na Herdade do Soudo, está a cargo da União de Freguesias de Zebreira e Segura no que diz respeito à sua exploração, conservação/preservação, manutenção e gestão.
Parcelas de regadio
A área beneficiada pelo regadio é dividida em sessenta e seis parcelas e estas sorteadas conforme o estipulado no artigo 9.º do presente Regulamento.
Atribuições da Junta de Freguesia
Compete à Junta de Freguesia:
Direitos dos Beneficiários
São direitos dos beneficiários das parcelas:
Deveres dos beneficiários
São deveres dos beneficiários das parcelas:
Distribuição de parcelas
Trabalhos estranhos
Nenhum beneficiário poderá, sem prévia autorização da Junta de Freguesia, executar quaisquer trabalhos estranhos à finalidade da obra da zona beneficiada.
Prejuízos causados nas obras
As reparações de prejuízos causados nas obras ou nos terrenos beneficiados, por dolo ou negligência, serão executadas pela União de Freguesias de Zebreira e Segura por conta dos beneficiários causadores, diretos ou indiretos desses prejuízos, independentemente das multas e indemnizações a terceiros que lhes sejam aplicadas, bem como da responsabilidade criminal que houver.
Distribuição de água para rega
Somente à União de Freguesias de Zebreira e Segura, compete dirigir a distribuição da água, qualquer que seja o sistema de rega adotado, devendo este serviço ser executado por pessoal especializado.
Uso da água
Permuta de água
Nenhum beneficiário poderá, sem expressa autorização da Junta de Freguesia, permutar a sua vez de rega ou ceder a outro, na totalidade ou em parte, a água que lhe compete.
Represamentos de água
Não são permitidos represamentos de água nas parcelas de cada beneficiário.
Alteração de horários de rega
Quando circunstâncias especiais o imponham, e com o fim de garantir a melhor utilização da água disponível, poderá a União de Freguesias de Zebreira e Segura alterar os horários de rega.
Taxas
Pm3 = (E + M + C)/Tm3
TA = (Pm3 x Cm3)
Pm3 = Preço por metro cúbico
E = Consumo de eletricidade
M = Manutenção
C = Conservação (despesas c/ pessoal)
Tm3 = Total de metros cúbicos gastos
Cm3 = Metros cúbicos consumidos pelos beneficiários de cada parcela
TA = Taxa anual a pagar
Transgressões
Comete transgressão punível pela forma adiante indicado o beneficiário que:
Indemnizações
Nos processos por transgressão decorrentes do disposto no artigo antecedente, a Assembleia de Freguesia sob proposta da União de Freguesias de Zebreira e Segura fixará o valor das indemnizações a pagar pelos transgressores, quando houver prejuízos devidamente aferidos.
Parcelas de sequeiro e regadio
Contratos de arrendamento
Rendas
Cessação do contrato
b.1) Fundamentos de resolução da União de Freguesias de Zebreira e Segura:
O não pagamento da renda no tempo e lugar próprio; o não cumprimento de uma obrigação legal ou contratual; a não utilização apropriada e com regularidade das parcelas; não zelar pela boa conservação das parcelas; realização sem consentimento da União de Freguesias, investimentos em obras ou construções que alterem a natureza ou características das parcelas; subarrendamento ou comodato total ou parcial. A União de Freguesias pode, ainda, pedir a resolução do contrato no prazo de seis meses a contar da data da morte do arrendatário, caso não exista notificação pelos titulares do direito à transmissão do arrendamento da intenção de mantê-lo.
b.2) Fundamentos de resolução do arrendatário:
E redução ou alteração da capacidade produtiva das parcelas, por causas imprevisíveis e anormais; a não realização, pela União de Freguesias, de obras da responsabilidade deste que comprometam o normal uso e fruição das parcelas.
Transmissibilidade
Cobrança coerciva
Formas de comunicação
Receitas, despesas e investimento
Disposições gerais e transitórias
Este Regulamento produz efeitos em relação aos contratos de arrendamento existentes na data da sua entrada em vigor, mas só após os mesmos serem renovados, pelo que a renovação deverá obedecer a este Regulamento.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Daniel Pinto Fonseca.
ANEXO I
Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade do Soudo
Minuta do contrato de arrendamento rural entre os outorgantes
Primeiro Outorgante: União de Freguesias de Zebreira e Segura, pessoa coletiva de direito público n.º 510841309, com sede na Rua Prof. António Martins Romão n.º 1 - 6060-582 Zebreira, representada neste ato por ..., portador do cartão de cidadão n.º ..., válido até ..., o qual outorga na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Zebreira e Segura, no uso dos poderes que lhes foram conferidos na reunião da Junta de Freguesia de ...
Segundo Outorgante: ..., residente na ... na localidade de ..., concelho de ..., portadora do cartão de cidadão n.º ... e contribuinte fiscal n.º ...;
É celebrado e reciprocamente aceite, este Contrato de Arrendamento Rural, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.ª O Primeiro Outorgante declarou, na qualidade em que outorga, que a União de Freguesias de Zebreira e Segura, sua representada, é dona e legítima possuidora das parcelas de terreno identificadas, sitas no prédio rústico denominado "Herdade do Soudo", o qual se encontra inscrito na matriz sob o artigo 18 e 19 da secção B-B4, a seguir identificadas:
Parcelas:
Lote n.º ... - ... hectares;
Lote n.º ... - ... hectares;
com área total de ... hectares, declara dar de arrendamento ao Segundo Outorgante para fins agrícolas e pecuária para exploração regular, dentro das suas aptidões e capacidades de produção, e este aceita o presente contrato;
2.ª O arrendamento é efetuado pelo prazo de sete anos com início em .../.../20... e terá o seu termo em .../.../20..., podendo ser renovado por períodos de sete anos, se não houver denúncia por qualquer das partes.
A denúncia é feita por escrito, com antecedência mínima de doze meses para ambas as partes.
3.ª A renda anual será de (euro) ...(...), podendo ser anualmente atualizada de acordo com o quociente de atualização das rendas comerciais.
4.ª O Segundo Outorgante deverá efetuar o pagamento, relativo à exploração/arrendamento da área explorada, nos quinze dias posteriores à receção do documento comprovativo de despesa emitido pela União de Freguesias de Zebreira e Segura, que terá lugar no início de cada ano.
Os pagamentos serão efetuados nos serviços administrativos da União de Freguesias de Zebreira e Segura.
5.ª O Segundo Outorgante não poderá fazer obras ou benfeitorias sem autorização por escrito do Primeiro Outorgante.
6.ª As benfeitorias autorizadas conforme estipulado na cláusula anterior que o Segundo Outorgante venha a fazer nas parcelas de terreno atrás descritas, revertem a favor do Primeiro Outorgante, que por elas não terá de pagar quaisquer indemnizações ou compensação, salvo as que forem do tipo desmontável, que o segundo outorgante poderá retirar;
7.ª O Segundo Outorgante obriga-se a zelar pela boa conservação e limpeza das parcelas;
8.ª O arrendatário não pode subarrendar ou trocar qualquer parcela de terra sem prévia autorização da União de Freguesias de Zebreira e Segura;
9.ª O Segundo Outorgante não terá em caso algum direito de retenção.
10.ª Por corresponder à livre e real vontade das partes vai o presente contrato, feito em duplicado, depois de lido ser assinado. O presente contrato não está sujeito a registo e encontra-se isento de selo ou qualquer outro imposto, taxa ou emolumento, nos termos do disposto no n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de outubro;
11.ª Os casos omissos no presente contrato serão regidos pelo Regulamento de Gestão e Fruição da Herdade do Soudo e pelo Regime Jurídico do Arrendamento Rural;
Por representar a livre vontade de ambas as partes, vão assinar.
Feito na Sede da Freguesia de Zebreira e Segura, em .../.../20...
Primeiro Outorgante, ...
Segundo Outorgante, ...
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