Código de Conduta do Município de Elvas.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de Aplicação
Definições
Princípios
Princípios Gerais
Prossecução do interesse público e boa administração
Princípio de Transparência
Princípio da Probidade
Princípio da Integridade e Honestidade
Princípio da Urbanidade
Respeito Interinstitucional
Garantia de Confidencialidade
Conflito de Interesses
Registo de Interesses
Suprimento de conflito de interesses
Impedimentos, Incompatibilidades e Proibições Específicas
Acumulação de Funções
Ambiente Organizacional
Relação com fornecedores e prestadores de serviço
Relação com os munícipes e público em geral
Ofertas
Hospitalidades
Princípio da Boa Governança
Obediência
Lealdade
Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Formas de Assédio
Procedimentos
Regime de Proteção ao Participante e Testemunhas
Participações infundadas e dolosas ou contendo matéria difamatória ou injuriosa
Publicidade da Decisão
Responsabilidade do Empregador
Medidas Preventivas
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia de Assédio
Denunciante e Proteção ao Denunciante e Testemunhas
Desburocratização e Eficiência
Compromisso e Responsabilidade
Transparência e Acesso à Informação
Proteção e Utilização de Bens e Recursos
Segurança e Saúde
Formação
Relações com a Comunicação Social
Remissão
Incumprimento do Código
Sanções Aplicáveis
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Entrada em vigor, Publicidade, Comunicação e Revisões
Anexo I - Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Portaria n.º 185/2024/1 de 14 de agosto)
Anexo II - Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Artigo 67.º CCP)
Anexo III - Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Artigo 290.º-A CCP)
Anexo IV - Declaração de Existência de Conflitos de Interesses
Anexo V - Registo de Ofertas
Anexo VI - Modelo de relatório das infrações do Código de Conduta
Anexo VII - Quadro de Infrações Disciplinares no Setor Público
Nota justificativa
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 dezembro, copulativamente com a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 abril, e com a Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação, estabelecem a obrigatoriedade da adoção de um Programa de Cumprimento Normativo, que inclui como sua componente um Código de Conduta.
O presente Código de Conduta reúne um conjunto de princípios e valores que se encontram vertidos na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Carta Ética - Dez princípios Éticos da Administração Pública, na Recomendação n.º R (2000) 10, sobre códigos de conduta para funcionários públicos, e no Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, aprovado pela primeira vez pelo Parlamento Europeu em 2001. Foi, também, considerado o Código de Boa Conduta Administrativa, do Provedor de Justiça.
Tendo por base a legislação supra identificada e ao abrigo do n.º 4 do artigo 136.º do CPA e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 5.º e 7.º do RGPC e do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, de 31 de julho, na redação atual, é aprovado o Código de Conduta do Município de Elvas.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, do n.º 4 artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua versão atual, do artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Trabalho, na sua versão atual, da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, aplicável à administração pública, por remissão da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Objeto
O Código de Conduta, adiante designado por “Código”, define os princípios e normas de ética e de conduta profissional a que devem obedecer os órgãos municipais, dirigentes, trabalhadores, estagiários e demais colaboradores ao serviço do Município de Elvas. Estes padrões aplicam-se ao exercício das respetivas funções, bem como às relações internas e às interações com cidadãos, entidades públicas e privadas.
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Código, entende-se por:
Princípios
Todas as pessoas sujeitas ao Código devem adotar as seguintes normas gerais de conduta:
Princípios Gerais
Prossecução do interesse público e boa administração
Princípio de Transparência
Os trabalhadores e membros dos órgãos municipais, no exercício das suas funções, devem atuar de forma clara, acessível e compreensível para os cidadãos, promovendo a confiança e permitindo o escrutínio público.
Princípio da Probidade
No exercício da sua atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, o Município e os particulares devem agir e relacionar-se com lealdade, honestidade e transparência nas suas relações internas e externas.
Princípio da Integridade e Honestidade
Os trabalhadores atuam, em todas as circunstâncias, com retidão de caráter, honestidade pessoal e profissional e respeito pelos demais, não podendo adotar quaisquer atos que possam de algum modo prejudicar os restantes trabalhadores ou as pessoas ou entidades com as quais se relacionem.
Princípio da Urbanidade
Os trabalhadores, dirigentes e membros dos órgãos municipais devem pautar o exercício das suas funções por comportamentos marcados pela correção, cortesia e respeito mútuo, assegurando relações institucionais adequadas, claras e dignas, tanto no âmbito interno como nas interações com cidadãos e entidades externas. A observância deste princípio garante um ambiente de atuação compatível com os deveres de boa-fé, imparcialidade e justiça administrativa, contribuindo para a preservação da confiança e da dignidade institucional do Município.
Respeito Interinstitucional
Garantia de Confidencialidade
Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem manter reserva e confidencialidade relativamente a todos os factos e informações inerentes à atividade do Município que não se destinem à divulgação pública, observando rigorosamente a legislação aplicável ao acesso de terceiros à informação administrativa.
Conflito de Interesses
Registo de Interesses
Suprimento de conflito de interesses
Impedimentos, Incompatibilidades e Proibições Específicas
Acumulação de Funções
Ambiente Organizacional
Relação com fornecedores e prestadores de serviço
Os destinatários do presente Código que no desempenho das suas funções se relacionem e contactem com fornecedores e prestadores de serviço devem atuar no cumprimento escrupuloso das regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislações aplicáveis.
Relação com os munícipes e público em geral
Ofertas
Hospitalidades
Princípio da Boa Governação
Deve ser promovido adequadamente um clima ético no seio do Município, assegurando eficazmente a responsabilidade, a gestão e a avaliação de desempenho, através da coordenação de informação interna e externa, que permita mitigar os riscos através da aplicação de controlo que favoreçam a prevenção e deteção de comportamentos fraudulentos.
Obediência
Os trabalhadores devem acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal.
Lealdade
Os trabalhadores devem desempenhar as funções com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço.
Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável
Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Formas de Assédio
O assédio pode adotar as seguintes configurações:
Procedimentos
Regime de Proteção ao Participante e Testemunhas
Participações infundadas e dolosas ou contendo matéria difamatória ou injuriosa
Quando se conclua que a participação é infundada e dolosamente apresentada no intuito de prejudicar outrem, ou que contém matéria difamatória ou injuriosa, a Câmara Municipal promove a instauração do respetivo procedimento disciplinar e participa o facto criminalmente.
Publicidade da Decisão
Garante-se a impossibilidade de dispensa de sanção acessória de publicidade condenatória quando esteja em causa a prática de assédio que constitui contraordenação muito grave podendo gerar responsabilidade penal.
Responsabilidade do Empregador
O Município de Elvas é responsável pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, que será fixada em regulamentação própria, ficando esta indemnização sub-rogada nos direitos do trabalhador.
Medidas Preventivas
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Elvas, ou a quem for delegada esta competência, a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, nomeadamente:
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia de Assédio
Denunciante e Proteção ao Denunciante e Testemunhas
Desburocratização e Eficiência
O Município deve ser estruturado de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, a fim de assegurar a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões.
Compromisso e Responsabilidade
Transparência e Acesso à Informação
Proteção e Utilização de Bens e Recursos
Segurança e Saúde
O Município deve proporcionar aos trabalhadores um bom ambiente de trabalho nas mais adequadas condições de segurança e saúde no trabalho, assegurando a tomada de medidas eficazes para prevenir acidentes e potenciais danos à saúde.
Formação
Os trabalhadores devem mostrar-se disponíveis para ações de formação e quaisquer outras iniciativas que contribuam para o seu enriquecimento pessoal e profissional, promovendo a partilha de conhecimentos e trabalho em equipa.
Relações com a Comunicação Social
Remissão
Em tudo o que não se mostre expressamente previsto no presente Código, aplicar-se-ão as disposições previstas no Código do Trabalho.
Incumprimento do Código
Os trabalhadores e membros dos órgãos municipais devem garantir o estrito cumprimento do Código, pelo que o seu incumprimento, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais, é passível de constituir infração disciplinar, podendo originar um processo disciplinar.
Sanções Aplicáveis
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Entrada em vigor, Publicidade, Comunicação e Revisões
ANEXOS
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Portaria n.º 185/2024/1 de 14 de agosto)
___(nome), na qualidade de ___(membro do órgão de administração/dirigente/trabalhador), a desempenhar funções na ___(entidade abrangida pelo RGPC), declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento ___(referência), respeitante a ___(contratação pública/concessão de subsídios, subvenções ou benefícios/licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais/procedimentos sancionatórios), não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Elvas, em ___(dia) de ___(mês) de 202___
___
(Assinatura)
ANEXO II
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Artigo 67.º CCP)
___(nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ___(dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome da entidade adjudicante) da ___ (entidade adjudicante), participando (se for o caso, como membro do júri) no procedimento de formação do contrato n.º ___ relativo a ___ (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto ou com os participantes no procedimento em causa.
Mais declara que se durante o procedimento de formação do contrato tiver conhecimento da participação nele de operadores económicos relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao órgão competente da entidade adjudicante, para efeitos de impedimento ou escusa de participação no procedimento, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Elvas, em ___(dia) de ___(mês) de 202___
___
(Assinatura)
ANEXO III
Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses (Artigo 290.º-A CCP)
___ (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de ___ (dirigente, trabalhador, ou prestador de serviço atuando em nome do contraente público) da ___ (contraente público), tendo sido designado gestor do contrato relativo a ___ (objeto do contrato), declara não estar abrangido, na presente data, por quaisquer conflitos de interesses relacionados com o objeto do contrato ou com o cocontratante.
Mais declara que se durante a execução do contrato tiver conhecimento da participação nele de outros operadores económicos, designadamente cessionários ou subcontratados, relativamente aos quais possa existir um conflito de interesses, disso dará imediato conhecimento ao contraente público, para efeitos de impedimento ou escusa, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Elvas, em ___(dia) de ___(mês) de 202___
___
(Assinatura)
ANEXO IV
Declaração de Existência de Conflitos de Interesses
Eu, ___ (nome completo), na qualidade de ___ (dirigente, trabalhador ou colaborador), a exercer funções na ___ (unidade orgânica/serviço municipal) no Município de Elvas, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao ___ (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de ___ (explicitar os factos que justificam o pedido de impedimento ou escusa).
Elvas, em ___ (dia) de ___ (mês) de 202___
___
(Assinatura)
ANEXO V
Registo de Ofertas
ANEXO VI
Modelo de relatório das infrações do Código de Conduta
(em cumprimento do n.º 4, artigo 38.º do Código de Conduta)
ANEXO VII
Quadro de Infrações Disciplinares no Setor Público
319966779