Procede à publicação do Regulamento Municipal de Apoio à Família - «Promover o Bem-Estar na Vida Familiar»
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente regulamento entende-se por:
Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de Natal ou outros;
Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
Atividades empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de alimentos, Complemento Solidário para Idosos, complementos de pensão ou outras;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimento de trabalho (ex.: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
Bolsas de estudo e de formação;
Outros rendimentos que se considerem relevantes;
No caso dos trabalhadores independentes considera-se rendimento o sujeito a contribuições nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Obrigação das Pessoas Beneficiárias
Objeto
O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de apoio pecuniário, no valor de até 800(euro) (oitocentos euros), por ocasião do nascimento ou adoção de cada criança no Concelho da Nazaré.
Aplicação e benefícios
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
Candidatura
Apresentação de candidatura
Para usufruir do apoio, as pessoas requerentes têm 60(sessenta) dias úteis a contar da data do nascimento ou adoção da criança, para apresentar a respetiva candidatura, no GAS.
Análise das candidaturas e decisão
Pagamento do apoio
Indeferimento do apoio
Objeto
Aplicação e benefícios
Condições Gerais de Atribuição
Candidatura
Apresentação da candidatura
Tipologia e Comparticipação dos Passes
Os escalões a atribuir no âmbito do presente apoio apresentam a seguinte tipologia e comparticipação:
Análise das candidaturas e decisão
(ver documento original)
Informação aos Serviços Municipalizados
O GAS deverá, até ao final cada ano civil, remeter à Câmara Municipal da Nazaré, informação sobre as candidaturas rececionadas, para posterior envio aos SMN, de forma a possibilitara aferição dos valores despendidos com o presente apoio e consequente pagamento da comparticipação devida pela Câmara Municipal da Nazaré aos SMN.
Objeto
A atribuição de apoio financeiro tem como objetivo apoiar todos os elementos dos agregados familiares recenseados e residentes no concelho, em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconómica, para a aquisição de medicamentos comparticipados, na parte não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde, adiante designado por SNS, prescritos com receita médica.
Condições gerais de atribuição
Pessoa Beneficiária
Podem beneficiar da comparticipação na medicação a(s) pessoa(s) requerente(s) ou agregado(s) familiar(es) residente(s) no concelho da Nazaré, desde que, preencha(m) os seguintes requisitos:
Candidatura
Apresentação da candidatura
As candidaturas ao presente apoio poderão ser realizadas ao longo de todo o ano civil, no GAS da Câmara Municipal da Nazaré.
Análise das candidaturas e decisão
Pagamento do apoio
Objeto
O presente apoio estabelece as condições de acesso a prestações pecuniárias de carácter eventual, a seguir designado por apoio económico, a pessoas ou agregados familiares em situação de emergência social e de risco social.
Natureza do apoio
Destinatários
Formalização do pedido
O pedido deve ser apresentado no Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município da Nazaré, adiante designado por SAAS Nazaré, mediante:
Documentos a apresentar
Condições de atribuição
Processo e análise dos pedidos
Coordenação técnica
Compete ao/à Coordenador/a do SAAS Nazaré proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, desde que seja efetuado o respetivo cabimento orçamental.
Apoio económico e decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Modo de atribuição
Protocolos de colaboração
As competências previstas no presente regulamento podem ser objeto do protocolo de colaboração, a celebrar com organismos da Administração Central, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições Sem Fins Lucrativos e/ou equiparadas.
Encaminhamento para os parceiros da Rede Social do Concelho da Nazaré
As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento da Câmara Municipal da Nazaré, no contexto do presente regulamento e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou material do mesmo, devem ser encaminhadas para os Parceiros Sociais adequados.
Cessação do direito ao apoio
Restituição dos apoios
Os apoios previstos no presente regulamento que tenham sido atribuídos indevidamente devem ser restituídos.
Verificação do cumprimento
Do orçamento
Os montantes globais a atribuir no âmbito do presente regulamento, a título de apoio, constam das grandes opções do plano e as verbas serão previamente inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Do apoio
O pagamento dos apoios, consubstanciados no âmbito deste regulamento, fica condicionado à existência e disponibilidade de verba no orçamento municipal em cada ano civil.
Tratamento de dados pessoais
Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição de apoios sociais no âmbito do presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais da(s) pessoa(s) requerente(s) e beneficiária(s) dos apoios e limitar a sua utilização ao fim a que se destinam, nos termos da lei.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente regulamento são resolvidos mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
Produção de efeitos
O presente regulamento produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, nos termos legais.
316162298