Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Casas de Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos que integram as Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira.
Objetivos
As Casas da Juventude visam disponibilizar aos jovens o acesso a espaços e serviços vocacionados para o seu desenvolvimento pessoal, com o objetivo de:
Acesso
Registo de utente
Espaço informático
Utilização e cedência de sala polivalente da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo
Prioridades na utilização
Direitos dos utilizadores
São direitos dos utilizadores das Casas da Juventude:
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores das Casas da Juventude:
Objetivo
Os espaços coworking têm como principal objetivo fomentar o empreendedorismo jovem, criando as condições necessárias para que os jovens do concelho possam iniciar ou desenvolver os seus projetos empresariais nas áreas das indústrias alternativas e criativas entre outras áreas empresariais.
Localização e gestão de funcionamento
Horário de funcionamento
Destinatários
Os espaços coworking destinam-se a pessoas singulares, pessoas coletivas e associações cujos membros tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos.
Instalações
Em função da capacidade e especificidades dos espaços físicos das Casas da Juventude, os espaços coworking podem ser constituídos pelas seguintes áreas:
Serviços de apoio
Modalidades de utilização
Duração da utilização regular
Utilização Individual e coletiva
Estudantes
Áreas/projetos
São aceites candidaturas para a utilização dos espaços coworking nas seguintes áreas:
Modalidades de candidaturas
Os espaços coworking oferecem duas modalidades de candidatura:
Apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de formulário disponibilizado pela câmara municipal no portal da juventude e remetido à Loja do Munícipe por correio eletrónico, com a antecedência mínima de 20 dias úteis à data de início da utilização.
Seleção das candidaturas
Utilização das instalações e dos serviços de apoio
Termo de utilização
Taxas da utilização
Deveres dos utilizadores dos espaços coworking
Os utilizadores dos espaços coworking têm como deveres:
Direitos dos utilizadores dos espaços coworking
Os utilizadores dos espaços coworking têm como direitos:
Resolução do termo de utilização
Contraordenações
As infrações ao preceituado no presente Regulamento são puníveis com contraordenação nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e respetiva legislação complementar com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, e Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros da câmara, determinar a instrução dos respetivos processos e aplicar as coimas, cujo produto reverte integralmente para o município.
Sanções
Reincidência
Responsabilidade civil e criminal
Acidentes pessoais
Reclamações
Os utilizadores das Casas da Juventude têm o direito de reclamar dos serviços prestados, pelo que dispõem de livro de reclamações na receção.
Recolha de dados pessoais
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência no pelouro da juventude.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
313052812