Aprova o Regulamento Municipal de Entrega, Remoção e Recolha de Veículos Abandonados ou Estacionados Indevida ou Abusivamente.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto na alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma, e de acordo com o estabelecido nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada, no Decreto-Lei n.º 31/85 de 25 de janeiro, no Decreto-Lei n.º 170/2008 de 26 de Agosto, todos na sua redação atual, e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos próprios meios, ou estacionados indevida ou abusivamente na área de jurisdição do Município do Seixal, assim como os demais procedimentos conexos tendentes ao seu bloqueamento, remoção, recolha e destino final.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1 - «Veículo» - o meio de transporte que abranja as seguintes classes e subclasses:
a) Automóveis ligeiros e pesados:
i) Passageiros;
ii) Mercadorias;
iii) Mistos;
iv) Tratores;
v) Especiais;
b) Velocípedes;
c) Motociclos
d) Veículos agrícolas:
i) Trator agrícola ou florestal;
ii) Máquina agrícola ou florestal;
iii) Motocultivador;
iv) Tratocarro;
d) Reboques:
i) Reboques;
ii) Semirreboques;
iii) Máquina agrícola ou florestal rebocável;
iv) Máquina industrial rebocável;
e) Outras classes ou tipos de veículos previstos no Código de Estrada.
2 - «Veículo abandonado» - veículo que apresenta sinais exteriores de manifesta inutilização ou degradação, ou, cujos proprietários, detentores ou possuidores manifestem expressamente à Câmara Municipal a não intenção, ou impossibilidade, de os retirar do local onde se encontram.
3 - «Veículo em fim de vida» (VFV) - veículo que não apresenta condições para a circulação em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, tendo chegado ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer.
4 - «Parque de estacionamento» - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos.
5 - «Zona de estacionamento» - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.
Veículos abandonados
Estacionamento indevido ou abusivo
Veículos a remover
Presunção de abandono
Consideram-se veículos em situação de abandono aqueles que, cumpridos os procedimentos previstos no artigo 165.º e seguintes do Código da Estrada e no presente regulamento, não sejam reclamados no prazo legal.
Veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo
O procedimento de remoção pode ter início nas situações em que chegue ao conhecimento do município, por qualquer meio, a existência de uma causa conducente à remoção de veículo, designadamente através de comunicação efetuada pelas forças de segurança, fiscalização municipal, juntas de freguesia, ou qualquer outra pessoa, singular ou coletiva.
Informação e abertura de processo
Remoção voluntária
Operação de remoção
A operação de remoção será efetuada por veículo de reboque e meios de operador devidamente licenciado com quem o Município celebre contrato para o efeito.
Recolha em depósito
Esgotado o prazo para a remoção voluntária, ou sendo o veículo removido em qualquer circunstância prevista no Código da Estrada ou no presente regulamento, será o mesmo encaminhado para depósito até conclusão dos procedimentos aqui determinados.
Registo fotográfico
Antes de se proceder à remoção, será recolhido no local um documento fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Foto da remoção
Foto do deposito no PMRV
Procedimento tendente à presunção de abandono de veículo
Notificações
Reclamação de veículos
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos - Entidades a notificar
Veículos com matrícula estrangeira
O presente regulamento é aplicável, com as devidas alterações, aos veículos removidos que tenham matrícula estrangeira, devendo oficiar-se obrigatoriamente a Direção-Geral das Alfândegas.
Informação de abandono de veículos às forças de segurança
Veículos abandonados a favor do Estado
Consequência do não levantamento de veículos
Relatório técnico
Uso e registo de veículo a favor do Município
Hasta Pública
Veículos em fim de vida
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como resíduos, observando-se os procedimentos previstos no presente Capítulo.
Encaminhamento para desmantelamento e abate
Cancelamento de Matrículas
O cancelamento de matrículas de veículos em fim de vida é da responsabilidade do operador devidamente licenciado com quem o Município celebre contrato para o efeito.
Taxas Aplicáveis
Fiscalização
A fiscalização das disposições contidas no presente regulamento compete à Câmara Municipal do Seixal, nas vias sob a sua jurisdição.
Prazos
Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Proteção de Dados
Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação
11/02/2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre da Conceição Silva.
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