Aprova o regulamento referente aos stands e tasquinhas nas festas de São Pedro e da cidade de Alverca
Objeto e âmbito de aplicação
O presente projeto de Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização da participação de feirantes nas Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca - Stands e Tasquinhas, promovidas pela Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Local e período de funcionamento
Gestão
Competências da Comissão Coordenadora
Compete à Comissão Coordenadora:
Terrados
Divulgação
Apresentação de candidaturas
Instrução das candidaturas - Stands
Instrução das candidaturas - Tasquinhas
Cauções
Seleção das candidaturas
Atribuição de lugares - Stands
Atribuição de lugares - Tasquinhas
Exclusão de candidaturas
serão objeto de admissão condicionada à apresentação dos mesmos no prazo estabelecido pelo n.º 7 do artigo 11.º, findo o qual, caso a candidatura não fique completa, a mesma será excluída.
Inscrição dos candidatos selecionados
Direito de ocupação
Prazo para a ocupação
Desistência da participação
Sem prejuízo do disposto no artigo 33.º, os valores pagos a título de caução pela participação e pela ocupação do domínio público ou qualquer outro pagamento a que haja lugar por força da legislação em vigor à data do evento, não são restituídos ao candidato selecionado caso este desista da participação ou quando, por qualquer outro motivo não imputável à Junta de Freguesia, não chegue a instalar ou utilizar o respetivo equipamento, designadamente por não reunir as condições legais e regulamentares exigidas.
Distribuição e disponibilização dos lugares
Feirantes participantes
Intransmissibilidade do direito de ocupação
Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo seguinte, o feirante inscrito não pode ceder a terceiros, a qualquer título, o direito de ocupação no todo ou em parte, do lugar que lhe foi atribuído, nem antes nem durante a realização das Festas de São Pedro e da Cidade de Alverca, salvo autorização requerida por escrito à Comissão Coordenadora com a necessária antecedência.
Deveres dos feirantes
Danos existentes no lugar a ocupar
No momento da ocupação do lugar, caso o feirante constate que o mesmo apresenta quaisquer anomalias ou danos, deve comunicá-los de imediato ao trabalhador da Junta de Freguesia presente no local, sob pena de ser responsabilizado por tais danos ou anomalias, nos termos gerais de direito e do estabelecido no presente projeto de Regulamento, nomeadamente a retenção da caução paga no ato de inscrição.
Água
Energia elétrica
Som
Proteção contra incêndios
Exposição de produtos e serviços
Atividades e iniciativas de promoção
Limpeza e conservação
Desocupação do recinto
Contraordenações e coimas
Sanções
Processo de contraordenação
Responsabilidade por danos
Fiscalização
Alteração da legislação
Em caso de alteração da legislação mencionada no presente projeto de Regulamento, entende-se que todas as referências aqui efetuadas devem seguir o novo diploma legal.
Casos omissos
Compete à Comissão Coordenadora apreciar e decidir todos os casos omissos no presente projeto de Regulamento, cuja competência não esteja atribuída por lei à Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho.
Entrada em vigor
O presente projeto de Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta, Cláudio Lotra.
316169961