Regulamento de cedência e utilização das viaturas de passageiros da Câmara Municipal da Ribeira Brava
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e do artigo 33.º, n.º 1 alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização das viaturas municipais de transporte coletivo, propriedade do Município da Ribeira Brava.
Objeto
Utilizadores e critérios de cedência das viaturas
Condições de requisição de transporte pelos utilizadores
Pedido de utilização de viaturas
Regras de utilização
Deveres da entidade requerente
Deveres do condutor
Responsabilidade
Limites com a utilização
Outros Encargos Diretos
Procedimentos em caso de avaria
Procedimentos em caso de acidente
Utilização Autarquia
Cancelamento da utilização
Multas, coimas e outras sanções
Penalizações
Uso do veículo próprio ou alugado
Abastecimento
Os veículos são reabastecidos no exterior, utilizando para o efeito a plataforma online.
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pela legislação regional, nacional e comunitária aplicável, e, sempre que possível, por deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
312109049