Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Pampilhosa da Serra
Âmbito de aplicação
Princípios
São princípios fundamentais da gestão municipal, a eficiência dos serviços municipais e a auditoria ao seu desempenho, a concretizar através do seguinte:
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Dos instrumentos de gestão e planeamento
A atividade do Município, no que respeita, à previsão, à realização e à avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
Superintendência
Funções comuns aos serviços
Constituem funções comuns de todos os serviços e respetivos dirigentes:
Dever de informação, de respeito e de obediência
Todos os trabalhadores deverão assumir os seguintes deveres:
Estrutura orgânica
Composição da Estrutura
A estrutura abrange os gabinetes e unidades orgânicas que seguidamente se discriminam:
A estrutura nuclear dos serviços do Município de Pampilhosa da Serra é composta por 1 (um) departamento municipal - o Departamento de Obras e Urbanismo, (DOU) dirigido por um diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Atribuições e competências genéricas dos dirigentes
Recrutamento para os cargos dirigentes
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau serão abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do executivo municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Gabinete de proteção civil (GPC)
Divisão Administrativa (DA)
A Divisão Administrativa, é dirigida por um chefe de divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
À Divisão Administrativa, compete ainda, de uma forma geral:
Subunidade Orgânica Administrativa (Secção Administrativa)
À Secção Administrativa da Divisão Administrativa, sob a orientação de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:
Serviços Administrativos
A Divisão Administrativa integra os seguintes setores:
1) Gabinete Jurídico;
2) Setor de Recursos Humanos;
3) Setor de Taxas e Licenças;
4) Setor de Expediente Geral;
5) Setor de Notariado;
6) Setor de Informática.
Ao Gabinete Jurídico, compete, designadamente:
Relativamente aos serviços de Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais:
Ao setor de Recursos Humanos, compete, designadamente:
Ao setor de Taxas e Licenças, compete:
Na área do serviço de Metrologia compete:
O Setor de Expediente Geral tem as seguintes atribuições:
Divisão Financeira (DF)
A Divisão Financeira, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
Compete, ainda, à Unidade, de uma forma geral, recolher e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento municipal e ao aproveitamento dos recursos financeiros, designadamente:
Serviços Financeiros
A Divisão Financeira integra os seguintes setores:
1) Setor de Contabilidade;
2) Setor de Património;
3) Setor de Aprovisionamento;
4) Setor de Tesouraria.
Ao setor de Contabilidade, compete, nomeadamente:
Ao setor de Património, compete:
Ao setor de Aprovisionamento, compete:
À Tesouraria, compete, nomeadamente:
Divisão de Desenvolvimento Municipal (DDM)
A Divisão de Desenvolvimento Municipal, é dirigida por um chefe de divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
Composição da Divisão de Desenvolvimento Municipal
A Divisão Desenvolvimento Municipal integra os seguintes setores:
1) Gabinete Florestal e Agricultura;
2) Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário;
3) Turismo;
4) Veterinária Municipal;
5) Imprensa, Comunicação e Imagem;
6) Jardins e Espaços Verdes.
Ao Gabinete Florestal e Agricultura, compete, designadamente:
Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Empresário, compete, designadamente:
Compete, nomeadamente:
Ao Setor de Veterinária Municipal, compete, por intermédio da ação do Médico Veterinário Municipal, colaborar com outras entidades públicas na realização de estudos e execução de medidas no âmbito da sanidade pecuária e higiene pública veterinária, tais como:
Ao Setor de Imprensa, Comunicação e Imagem, compete prestar assessoria na área da imprensa, comunicação e imagem institucional, designadamente:
No âmbito dos Espaços Verdes as seguintes atividades:
Divisão Sociocultural e Educativa (DSCE)
A Divisão Sócio Cultural e Educativa, dirigida por um Chefe de Divisão, Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
Composição da Divisão Sociocultural e Educativa
A Divisão Sociocultural e Educativa integra os seguintes setores:
1) Setor de Cultura, Património e Identidade;
2) Setor de Educação, Desporto e Juventude;
3) Setor de Intervenção Social, Saúde e Cidadania.
Composto pelos subsetores Programação Cultural; Biblioteca, Arquivo e Documentação; Museu e Património histórico-cultural, material e imaterial; Identidade Territorial e Associativismo, a que compete, designadamente:
A - No âmbito da Programação Cultural:
B - No âmbito da Biblioteca, Arquivo e Documentação:
C -No âmbito do Museu e Património histórico-cultural, material e imaterial:
D - No âmbito da Identidade Territorial e Associativismo:
Composto pelos subsetores Planeamento e Gestão da Rede Escolar; Projetos e Inovação Educativa; Recursos e Infraestruturas Educativas; Desporto e Juventude, a que compete, designadamente:
A - No âmbito do Planeamento e Gestão da Rede Escolar:
B - No âmbito de Projetos e Inovação Educativa:
C -No âmbito dos Recursos e Infraestruturas Educativas:
D - No âmbito do Desporto e Juventude:
Composto pelos subsetores de Intervenção Social e Comunitária; de Qualificação, Inovação e Inclusão Social; de Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado e Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania, a que compete, designadamente:
A - No âmbito da Intervenção Social e Comunitária:
B - No âmbito da Qualificação, Inovação e Inclusão Social:
C -No âmbito da Saúde, Promoção do Bem-Estar e Voluntariado:
D - No âmbito do Envelhecimento Ativo, Igualdade e Cidadania:
Departamento de Obras e Urbanismo (DOU)
O Departamento de Obras e Urbanismo, (DOU) dirigido por diretor de departamento, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento, designadamente:
Composição do Departamento de Obras e Urbanismo
O Departamento de Obras e Urbanismo integra os seguintes setores:
1) Gestão Urbanística;
2) Fiscalização;
3) Planeamento, Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;
4) Habitação e Regeneração Urbana;
5) Equipamentos e Recursos Operacionais.
1) Compete, genericamente, assegurar a qualidade urbanística do Concelho, através da sensibilização dos técnicos e particulares fazendo a correta e objetiva apreciação técnica dos projetos de licenciamento assegurando uma célere e eficiente gestão de procedimentos;
2) Ao serviço de Gestão Urbanística compete, designadamente:
Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA)
A Unidade Orgânica - Divisão de Obras Municipais e Ambiente, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau, diretamente dependente do diretor de departamento de obras, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão, designadamente:
Composição Divisão de Obras e Ambiente
A Divisão de Obras e Ambiente integra os seguintes setores:
1) Obras Municipais;
2) Ambiente, Salubridade, Qualidade e HST;
3) Serviços Urbanos.
Unidade de Estudos e Projetos (UEP)
A Unidade de Estudos e Projetos, é dirigida por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, diretamente dependente do diretor de departamento de obras, a quem compete a programação, organização, coordenação e direção integrada de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade, designadamente:
Organograma dos Serviços
O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra consta do anexo I deste Regulamento.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, por Deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013 e posteriores alterações.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
314838645