Aprova o Regulamento de Apoio Municipal ao Associativismo Desportivo do Porto Santo
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios do Município do Porto Santo aos Clubes e Associações Desportivas.
Âmbito
Registo das Associações
Publicidade dos apoios municipais
A concessão de apoios municipais obriga os clubes/associações beneficiários a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e /ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos realizados ou a realizar.
Tipos de Apoio
Âmbito e Objeto
Candidatura
Critérios de atribuição
Na definição dos apoios a atribuir, são observados como fatores de ponderação:
Concretização do apoio
A concretização do apoio é feita através de:
Âmbito e objeto
Candidatura
1) Data do evento desportivo proposto;
2) Caracterização do evento proposto.
3) N.º de participantes previsto;
4) Escalões/competição abrangidos;
5) Expectativa de cobertura pelos media;
6) Estimativa orçamental prevista para a sua execução;
7) Expectativa de apoio financeiro.
1) Proposta de intercâmbio recebida;
2) Data prevista;
3) Caracterização;
4) Constituição da representação;
5) Custo estimado.
Caracterização da atividade proposta e seus objetivos.
Análise da candidatura
Âmbito e objeto
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se à aquisição de equipamentos necessários à promoção das várias atividades desenvolvidas pelas Associações/Clubes e que lhes permitam maior autonomia para o seu desenvolvimento, assumindo a natureza de comparticipação financeira.
Forma de candidatura para aquisição de equipamento
Âmbito e Objeto
Concretização
Candidatura
A candidatura decorre no quadro geral definido no artigo 3.º e, cumulativamente, deverá incluir um processo específico com os seguintes elementos:
Apreciação das candidaturas
A apreciação das candidaturas recebidas é feita de forma global, e no quadro das prioridades estabelecidas pelo Município, tendo presente a análise dos elementos complementares do processo de candidatura.
Critérios de atribuição
Inexistência de equipamentos similares na proximidade;
Possibilidade de cooperação e efetivação de protocolos com a Câmara Municipal, entidades de solidariedade social e outras de interesse público;
Polivalência na utilização das instalações.
Concretização do apoio
Âmbito e objeto
Estes apoios poderão ser concedidos através da elaboração do projeto nos serviços camarários competentes ou por comparticipação financeira nos custos de elaboração de projeto, acompanhamento e parecer técnico.
Candidatura
A candidatura é apresentada entre 1 e 30 junho de cada ano ou, sempre que o cumprimento do referido prazo não puder ser cumprido, mediante fundamentação da tempestividade da candidatura.
Critérios de atribuição
Aplicam-se, com as naturais adaptações, os critérios previstos no artigo 19.º deste Regulamento.
Formalidades
No caso de o valor do apoio ser superior a (euro) 5.000,00 será feito obrigatoriamente sob a forma de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de novembro.
Âmbito e objeto
Ações de formação de técnicos desportivos
Critérios de atribuição
Este apoio obedece às seguintes condições:
Candidatura
Apoio às candidaturas
No sentido de agilizar e facilitar todo o processo, o Município disponibilizará documentos específicos/formulários para apoio à apresentação/caracterização das candidaturas.
Fiscalização
A Câmara Municipal do Porto Santo poderá fiscalizar, a qualquer momento, a boa aplicação dos apoios que atribuiu, nomeadamente solicitando documentação comprovativa da sua aplicação ou utilização e acesso aos locais das atividades em questão.
Audiência Prévia
As deliberações da Câmara Municipal sobre os apoios a que se refere o presente regulamento, quando desfavoráveis, no todo ou em parte, serão notificadas e poderão ser objeto de resposta fundamentada, por escrito e num prazo de 10 dias após a comunicação da intenção de decisão.
Anulação/rescisão
Ocorrendo o incumprimento de qualquer uma das disposições constantes do presente Regulamento, a Câmara Municipal do Porto Santo anulará os apoios concedidos e pode exigir a reposição dos valores entretanto entregues.
Falsas declarações
Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período, que poderá ir até três anos, durante o qual ficam inibidos de receber quaisquer apoios, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal do Porto Santo.
Casos omissos
Todas as situações não previstas neste regulamento serão objeto de apreciação e deliberação da Câmara Municipal, no uso das suas competências.
Vigência
Este Regulamento entrará em vigor trinta dias após a sua aprovação pela Assembleia Municipal e publicação.
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