Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Vila Nova de Gaia
Regulamentação aplicável
O Conselho Municipal de Segurança de Vila Nova de Gaia rege-se pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho que cria os Conselhos Municipais de Segurança, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto e ainda pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 4 de março, pelo presente Regulamento, pelo seu Regimento e pelas recomendações e informações emanadas da Assembleia Municipal.
Natureza
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Composição do Conselho
Substituição de representantes
As organizações de segurança representadas no Conselho podem substituir os seus representantes, mediante comunicação escrita, assinada pelo seu representante legal, enviada ao Presidente do Conselho com antecedência mínima de 48 horas, relativamente à data da reunião em que se verificar a substituição.
Competências do Conselho
Compete ao plenário do Conselho Municipal de Segurança Vila Nova de Gaia, emitir parecer sobre:
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Presidente e Mesa do Conselho
Instalação
Mandato
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança corresponde ao período do mandato da Câmara Municipal.
Representação e perda de mandato
Perdem o mandato os membros que:
Direitos e Deveres dos Conselheiros
Apoio logístico
O Conselho Municipal de Segurança contará com o apoio técnico e logístico dos serviços municipais que se revelar necessário, mediante solicitação e nos termos a definir pelo Presidente da Câmara.
Periodicidade das reuniões
Convocação das reuniões
Ordem do dia
Reuniões extraordinárias
Quórum
Votos e deliberações
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 10 minutos.
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do Conselho e posteriormente remetida para a Assembleia Municipal para aprovação.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente regulamento, observar-se-á o disposto na legislação aplicável, nomeadamente na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 4 de março e ainda pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.
312842586