Aprova o Regulamento do Programa Braga Sol ― Habitar Melhor.
Lei habilitante
O presente Regulamento que institui o programa denominado “Braga Sol - Habitar Melhor”, doravante designado por Programa, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, bem como, com o disposto nas alíneas h), i) e k), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências expressamente referidas nas alíneas k), u) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do mesmo diploma legal.
Âmbito e objetivos
O Programa é uma iniciativa do Município de Braga, em colaboração com a BragaHabit, no âmbito da sua gestão administrativa e execução técnica, e prevê a atribuição de apoios ao nível habitacional a cidadãos em situação de vulnerabilidade, nomeadamente para a execução de pequenas obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas e melhoramento da acessibilidade de habitações onde residam pessoas com deficiência e/ou mobilidade condicionada.
Definições
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Áreas de intervenção
Vigência, etapas e desenvolvimento
Preenchimento de formulário com documentos instrutórios;
Visita ao local;
Análise da pretensão do candidato;
Preenchimento de formulário com documentos instrutórios;
Identificação da intervenção;
Justificação da intervenção;
Indicação das datas de início e fim de obra;
Indicação do valor global da intervenção;
Indicação da necessidade de adiantamento;
Dos candidatos
Da Comissão de Avaliação das Candidaturas
Financiamento
Despesas não elegíveis
Apresentação de candidaturas
Formulário de candidatura devidamente preenchido;
Certificado de constituição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou pelo Instituto da Segurança Social;
Certidão emitida, há menos de um mês, onde conste a existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar ou cópia do contrato de arrendamento habitacional, caso se candidate na qualidade de arrendatário;
Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do último ano fiscal aplicável, ou de outras fontes de rendimento. No caso de não obrigatoriedade de apresentação da declaração de IRS, declaração negativa de rendimentos passada pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
Elementos que exerçam atividade laboral: os dois últimos recibos do vencimento ilíquido relativo a cada um dos elementos do agregado familiar que exerça profissão remunerada, bem como extrato de remunerações da Segurança Social;
Elementos desempregados: extrato de remunerações emitido pela Segurança Social (histórico dos descontos) e ainda declaração da Segurança Social, referindo se aufere alguma prestação social;
Beneficiários de RSI: declaração da Segurança Social com a referência do valor auferido e respetivo agregado familiar;
Elementos reformados: comprovativos de todas as reformas ou pensões auferidas no ano corrente, complemento solidário para idosos, passado pelas diferentes entidades (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações e outras);
Elementos estudantes que não exerçam atividade laboral: comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, assim como de valores auferidos por bolsas de formação;
Famílias monoparentais com menores a seu cargo: documento relativo à regulação do poder paternal e valor da pensão auferida ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido como prestação de alimentos.
Declaração do Banco de Portugal (base de dados de contas) de todos os membros do agregado familiar;
Declaração comprovativa do património mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, bem como os respetivos comprovativos do valor das contas bancárias;
Autorização do senhorio para realização das obras em questão, se aplicável, conforme ANEXO III deste Regulamento;
Documento médico comprovativo da situação de pessoa com deficiência ou dificuldade de mobilidade, caso seja aplicável;
Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva, devidamente assinalada no formulário de preenchimento da candidatura;
Todos os elementos respeitantes à comparticipação da despesa por outra fonte de financiamento, designadamente, comprovativo de candidatura ao respetivo apoio e correspondente decisão, orçamento, resultados de visitas técnicas, informações dos fornecedores, comprovativo da parte das despesas já financiadas, contratos ou quaisquer outros documentos relativos ao processo de atribuição desse apoio, caso seja aplicável;
Orçamento oficial da(s) entidade(s) executante(s) e lista de preços unitários, em nome do candidato, com descrição pormenorizada de cada componente dos trabalhos pretendidos e respetivas quantidades e valores unitários, nos casos em que o candidato assuma a responsabilidade pela execução das intervenções.
Aprovação das candidaturas
Processamento de decisão
Prazo de execução
Obrigações dos candidatos
Incumprimento e cessação
Dados pessoais
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente Programa são esclarecidas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas.
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações e/ou a entrega de documentos falsos determina a devolução integral das quantias recebidas indevidamente, acrescida de juros legais, sem prejuízo do eventual procedimento civil ou criminal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Projeto BragaSol, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 12 de dezembro de 2014.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se às candidaturas apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2025 e que se encontrem pendentes, salvo quando da sua aplicação resultar uma posição mais desfavorável para o candidato.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fator de Capitação
1 - 0 %
2 - 5 %
3 - 9 %
4 - 12 %
5 - 14 %
6 - 15 %
ANEXO II
Variáveis
Categorias
Pontos
Tempo de residência no concelho
De 3 a 5 anos
4
> 5 anos
6
Situação habitacional (cumulativo)
Insalubridade
6
Insegurança
6
Inadequação (acessibilidades)
6
Situação social e familiar
(cumulativo)
Tipo de família
Família monoparental com filhos dependentes
5
Casal ou elemento isolado com idade superior a 65 anos
5
Isolados
3
Família que integre pessoas com idade superior a 65 anos
4
Família numerosa com filhos dependentes
4
Família clássica com filhos dependentes
3
Elementos com situação de deficiência ou dificuldade de mobilidade
1 elemento
4
2 ou mais elementos
8
Rendimento Familiar
Até 1 IAS
12
Entre 1 e 3 IAS
8
Mais de 3 IAS
4
Parecer técnico
Prioridade 1
16
Prioridade 2
8
Prioridade 3
1
ANEXO III
Autorização do proprietário
(Nome do proprietário da habitação), portador do Cartão do Cidadão n.º …, válido até …, NIF …, proprietário da habitação (morada da habitação objeto de intervenção) …, código postal …, que constitui domicilio fiscal de (nome do candidato a beneficiário) …, portador do cartão de cidadão n.º …, válido até …, NIF …, no âmbito da candidatura apresentada ao Programa Braga Sol - Habitar Melhor, promovido e operacionalizado pelo Município de Braga, através da BragaHabit, como entidade gestora do programa, declara para os devidos e legais efeitos que autoriza a realização de obras na referida habitação, no âmbito da candidatura referida, apresentada por …, NIF
O proprietário,
…, … de … de …
318741921