Estatuto da Carreira Docente da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Objeto e âmbito
O ECDUAL visa enquadrar os docentes de carreira que constituem o corpo docente próprio, bem como os outros docentes especialmente contratados.
Categorias
Deveres
São deveres dos docentes:
Direitos
Processo
Efeitos da avaliação do desempenho
Professor catedrático
Constituem, especificamente, funções do professor catedrático o desempenho de atividades de coordenação científica e pedagógica de uma ou mais unidades curriculares de um ou mais Departamentos, competindo-lhe ainda designadamente:
Professor associado
Ao professor associado é atribuída a função de coadjuvar os professores catedráticos, para além de, nomeadamente:
Professor auxiliar
Ao professor auxiliar cabe coadjuvar os professores catedráticos e associados nas tarefas que lhes estão atribuídas, e, designadamente:
Outros docentes
Colaboração especial de professores
Aos professores, técnicos e investigadores vinculados a organismos públicos ou privados especialmente autorizados a prestarem serviço docente na UAL, são atribuídas funções de acordo com os termos da autorização concedida ou do protocolo celebrado.
Recrutamento
Pessoal especialmente contratado
Provimento
Abertura de concurso
Opositores aos concursos
Comissão de seleção
Admissão a provas presenciais
Mediante avaliação documental, a comissão de seleção procede a uma seleção de candidatos a serem admitidos a provas presenciais, no prazo estipulado no edital do concurso.
Provas presenciais
Processo de promoção
Promoção dos professores auxiliares
A promoção dos professores auxiliares à categoria de professor associado está dependente do exercício de, pelo menos, três anos de exercício de funções com o grau de doutor e com a categoria de professor auxiliar e, bem assim, do decurso de cinco anos de serviço na qualidade de professor universitário.
Promoção dos professores associados
A promoção de professores associados à categoria de professor catedrático depende da obtenção do título académico de agregado, do decorrer de, pelo menos, três anos de exercício de funções com a categoria de associado e de, pelo menos, do decurso de cinco anos de serviço na qualidade de professor universitário.
Cargos dirigentes
O exercício de funções, quer em órgãos académicos, quer em órgãos no âmbito da CEU, não pode prejudicar a carreira docente consagrada nestes Estatutos.
Tempo integral
Tempo parcial
Acumulações
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Estatuto fica revogado o Estatuto da Carreira Docente da Universidade Autónoma de Lisboa, "Luís de Camões" publicado em 20 de outubro de 2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 203, regulamento n.º 566/2017.
Interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Administração da CEU, Entidade Instituidora, ouvido o Reitor.
Estatutos da UAL
O presente Estatuto da Carreira Docente da UAL constituirá um Anexo aos Estatutos da Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões".
Entrada em vigor
O presente Estatuto entra em vigor, depois de publicado no Diário da República, 2.ª série.
Disposições transitórias
Aprovado em reunião do Conselho de Administração da CEU, Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, realizada em 10 de março de 2022, ouvido o Reitor da Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões".
14 de março de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração da CEU, Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, Prof. Dr. António de Lencastre Bernardo.
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