Aprova o Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono ou em Estacionamento Indevido ou Abusivo.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos considerados em estacionamento abusivo ou indevido, atentas as disposições constantes do Código da Estrada e demais legislação em vigor, bem como, os veículos localizados na via pública, que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou impossibilidade de serem deslocados com segurança pelos seus próprios meios.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea k) do n. º1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, todas as suas alterações legais, (Regime jurídico das autarquias locais), com o Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, com a sua redação atual, (Código da Estrada) e com a Portaria n.º 1424/2001 de 13 de dezembro, de acordo com as suas alterações legais (Condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos).
Classes e tipos de veículo
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a indicação de veículo abrange todas as classes e tipo de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos abandonados
Estacionamento indevido ou abusivo
Evidente perigo ou grave perturbação
Presunção de abandono
Consideram-se veículos em situação de abandono aqueles que, cumpridos os procedimentos previstos no artigo 165.º do Código da Estrada, não sejam reclamados dentro do prazo legal.
Informação e abertura de processo
Remoção voluntária do veículo
Operação de remoção
Presunção de abandono de veículo
Notificação e Reclamação de veículo
Veículo hipotecado
Veículo penhorado
Outros direitos sobre veículos
Veículos com matrícula estrangeira
No caso de remoção de veículos de matrícula estrangeira, será feita comunicação à Delegação Aduaneira de Vilar Formoso.
Consequência do não levantamento do veículo
Informação sobre veículos abandonados à Entidade Policial e ESPAP
Uso e registo de veículo a favor do Município
Encaminhamento para desmantelamento abate
O veículo cujo Relatório Técnico declarar que está em fim de vida, bem como, todo aquele que não tenha interesse para o Município, será encaminhado para desmantelamento e abate através de um operador devidamente licenciado, cuja contratação, será realizada nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cancelamento da matrícula
O cancelamento de matrícula de veículo, em fim de vida, é da responsabilidade do operador que realize o desmantelamento e abate do veículo.
Taxas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, quinze dias após a sua publicação.
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