Regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Duarte
Legislação habilitante
O Regulamento da Biblioteca Municipal Afonso Duarte é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, em conjugação com o disposto nas alíneas j), k) e r) do n.º 1 do artigo 33.º, e nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e as condições do serviço prestado pela Biblioteca Municipal Afonso Duarte, adiante designada BMAD.
Âmbito
Este instrumento regulador contempla a ação desenvolvida pela BMAD na sua esfera individual, bem como a sua participação em redes, designadamente na Rede Nacional de Bibliotecas de Leitura Pública, na Rede Intermunicipal de Bibliotecas Municipais da Região de Coimbra, e na Rede de Bibliotecas do Concelho de Montemor-o-Velho.
Missão da BMAD
A BMAD é um centro local de acesso à informação e ao conhecimento e um espaço de educação formal e informal, de sociabilização e de estímulo à criatividade, que:
Objetivos da BMAD
A BMAD comunga dos objetivos traçados no Manifesto da International Federation of Library Associations (IFLA)/Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre as bibliotecas de leitura pública, e dos princípios preconizadores da criação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a saber:
Princípios gerais e orientadores
Áreas funcionais
A BM é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Serviços prestados
Os utilizadores da BMAD podem usufruir dos seguintes serviços:
Funcionamento
Registo de Leitor
conducentes à atribuição de um número de utilizador da biblioteca municipal e ao acesso a serviços e benefícios reservados a leitores.
Modalidades de registo
Utilização dos dados recolhidos
Cartão de leitor
Validade do registo de leitor
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
Conduta do utilizador
Sanções por comportamentos perturbadores
Regras de empréstimo domiciliário
Limites ao empréstimo domiciliário
A quantidade de documentos e os prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de leitor e do tipo de documento, nomeadamente:
Sanções por incumprimento ou dano
Recursos informáticos e audiovisuais
Utilização dos recursos informáticos e audiovisuais
Coleções especiais e reservados
Entende-se por coleções especiais e reservados os documentos que, pelo seu valor patrimonial, histórico ou raridade, careçam de condições próprias de acondicionamento, acesso e consulta.
Consulta de documentos reservados
Ofertas e legados
Aceitação
Procedimentos
Disposições Gerais
Formas de notificação
Os leitores da BMAD poderão ser notificados presencialmente, por correio, por telefone, ou por correio eletrónico, de acordo com a disponibilidade da BMAD.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação.
ANEXO 1
Formulário de pedido de registo de leitor individual
(ver documento original)
12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão, Dr.
314066577