Aprova o Regulamento Geral de Utilização e Funcionamento da Biblioteca Municipal Marcelino Mesquita.
Legislação
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que precede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d) e) f) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal, e ainda dos artigos 97.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal Marcelino Mesquita, doravante designado por BMM, assim como a todos os utilizadores que dela façam uso.
Objetivos Gerais
Em consonância com os princípios do Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas, são objetivos gerais da BMM:
Atividades
Com vista à prossecução dos seus objetivos gerais, a BMM desenvolve, ou promove o desenvolvimento de diversas atividades, designadamente:
Gestão das instalações
Horário
Utilização
Biblioteca à porta
Direitos
O utilizador tem o direito a:
Deveres
Os utilizadores têm o dever de:
Regras de Conduta
Sanções
Apoio à utilização
Leitura e Consulta
Consulta de reservados
Reprodução de reservados
Empréstimo
Empréstimos/Devoluções/Renovações/Reservas
Todos os documentos passíveis de empréstimo podem ser objeto de reserva por parte do utilizador, que se obriga a levantá-los no prazo máximo de 2 (dois) dias após ter sido avisado pela Biblioteca da sua disponibilidade.
Serviços de apoio as bibliotecas escolares
Empréstimo Interbibliotecas
Serviços Prestados
Utilização de recursos informáticos/digitais
Acesso à aplicação Press Reader
Funcionários
Doações/Ofertas
Desbaste da coleção
A Biblioteca reserva-se ao direito de desbaste de documentos da coleção, segundo as orientações da DGLAB, em função de:
Utilização
Cedência para utilização de espaços
Requerimento
Reprodução
Acompanhamento das atividades
A BMM reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer evento, manter presente, nos espaços cedidos, o pessoal que considere adequado.
Acidentes Pessoais e Sinistros nas Instalações da Biblioteca
Casos Omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação.
318773496