Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Acesso e Atribuição de Habitação - Habit’Almada.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como Lei habilitante, o disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 65.º, no artigo 112.º e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor que aprova o Novo Regime de Arrendamento Apoiado, adiante designado abreviadamente por RAA e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado, designado por Habit’Almada.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se:
Regime aplicável
As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitos às normas do arrendamento apoiado para habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014 de 19/12, na sua atual redação, bem como às normas do Código Civil, e ainda às normas contidas no novo Código Procedimento e Processo Administrativo.
Princípios gerais de atribuição
Regime de atribuição
Condições de acesso
Podem candidatar-se à atribuição do direito de arrendamento apoiado de uma habitação municipal, a todo o tempo, os cidadãos nacionais e estrangeiros detentores de título válido de permanência em território nacional, com idade igual ou superior a 18 anos, que não residam ou que não tenham condições objetivas para continuar a residir em habitação condigna e adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar, não se encontrem em situação de impedimento legal e reúnam as condições estabelecidas no RAA.
Condição de Recurso
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto a carência económica e habitacional dos candidatos.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se as definições constantes no Anexo I do presente regulamento.
Concurso por inscrição
Critérios de atribuição de habitação
Requisitos de acesso ao arrendamento apoiado
Impedimentos
Habitação adequada
Formalização da candidatura
Apreciação liminar
Causas de rejeição liminar do pedido
Apreciação e seleção das candidaturas
As candidaturas admitidas serão objeto de análise técnica de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de ponderação constante no Anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
Listagem das candidaturas
Critério de desempate das candidaturas
Caso exista mais de uma candidatura com a mesma pontuação e não existam habitações em número suficiente para atribuição, o desempate terá em conta os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
Validade e renovação das candidaturas
Desistência ou Exclusão
Formalização da atribuição
Regime de exceção
Pedidos existentes
Dúvidas e Omissões
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou Câmara Municipal assim entender como necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação na internet e nos locais de estilo habituais do Município.
ANEXOS
ANEXO I
Definições/conceitos
a) "Agregado Familiar", o conjunto de pessoas constituído pelo arrendatário, pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges ou em economia comum, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao terceiro grau na linha colateral, adotantes ou adotados, bem como as pessoas relativamente às quais haja obrigação de convivência ou de alimentos;
b) "Dependente", elemento do agregado familiar que seja menor, ou que tendo idade inferior a 26 anos não aufira rendimento mensal líquido superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
c) "Deficiente": a pessoa com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
d) “Família Monoparental”: agregado familiar constituindo por um adulto e um ou mais filhos dependentes, que vivam em economia comum;
e) "Rendimento mensal ilíquido": salário bruto mensal sem dedução de impostos e de contribuições;
f) "Rendimento mensal líquido": duodécimo da soma dos rendimentos anuais líquidos de todos os membros do agregado familiar, sendo o rendimento anual líquido de cada membro calculado de acordo com o previsto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro. Sendo zero o valor da coleta líquida ou não tendo legalmente havido lugar à entrega de declaração de rendimentos nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, calculando o total dos rendimentos anuais auferidos, considerados nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, e pelos Decretos -Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e n.º 133/2012, de 27 de junho; caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considera -se a proporção correspondente ao número de meses em causa;
g) "Rendimento Mensal Corrigido - RMC": o rendimento mensal líquido deduzido das quantias previstas no art.º 3.º alínea g) da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro;
h) "Indexante de Apoios Sociais - IAS": valor que serve de base ao cálculo das prestações sociais fixado anualmente por Portaria;
i) "Habitação Municipal": unidade independente dos imóveis que fazem parte do parque habitacional do Município de Almada, destinadas ao regime de arrendamento apoiado;
j) "Tipologia Adequada": relação entre o número de elementos do agregado familiar e o número de quartos de dormir, conforme anexo IV do presente regulamento;
k) "Arrendamento Apoiado": regime de arrendamento aplicável às habitações municipais, em que a renda é calculada em função dos rendimentos declarados pelos agregados familiares a que se destinam.
ANEXO II
Matriz
Eixos de Análise
Variáveis
Categorias
Definições
Pontuação
Tipo e a premência habitacional dos agregados familiares classificados
Tipo de alojamento (10 pontos)
Sem teto
Pessoas em situação de sem abrigo, vítimas de situações de calamidade com privação permanente de habitação ou com comprovadas ações de despejo.
10
Sem casa
Pessoas em situação de sem abrigo, integradas em Centro de Acolhimento Temporário, Centro de Acolhimento Noturno, Casas Abrigo, Estabelecimento Prisional ou Outro tipo de Instituições de Acolhimento.
8
Alojamentos de caráter precário
Barraca, tenda, roulotte, contentores, lojas, garagens, prefabricados e arrecadação e outros locais sem condições habitacionais.
6
Partes de edificações
Alojamento em quarto, parte de casa, pensão.
5
Edificações
Casa arrendada ou cedida.
4
Condições habitacionais (5 pontos)
Ausência de condições
5
Condições de habitabilidade e salubridade deficientes
Ausência de Acessibilidade ao Fogo e de Mobilidade no Interior e/ou sobreocupação.
3
Tempo de permanência em situação habitacional indigna
N.º de anos em situação habitacional indigna (9 pontos)
Mais de 5 anos
9
Entre 3 anos e 5 anos
5
Menos de 3 anos
3
Composição, a caracterização e escalão de rendimentos dos agregados familiares classificados
Rendimento (15 pontos)
Valor igual ou inferior ao IAS.
Rendimento mensal corrigido do agregado familiar
15
Entre o valor do IAS e 2 X IAS
10
Entre 2 X IAS e 3 X IAS
5
Taxa de esforço (5 pontos)
>30 %
Valor mensal da renda/rendimento mensal *100
5
Entre 20 e 30 %
3
<20 %
1
Tipo de família (10 pontos)
Alargada
> que 4 elementos
10
Nuclear
2 progenitores e até 2 filhos
6
Monoparental
1 progenitor e filhos
8
Isolado/a
1 elemento
4
Elementos com incapacidade (10 pontos)
Mais de 2 elementos
Com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
10
1 elemento
5
Sem elementos
0
Cuidadores (5 pontos)
Permanentes
Indivíduos em idade ativa que, por motivo de doença ou deficiência de outro elemento do agregado familiar, se encontrem impossibilitados de exercer atividade profissional. (Cuidador informal principal)
5
Parcial
Cuidadores em exercício profissional: Indivíduos em idade ativa com elementos no agregado familiar com doença ou deficiência a seu cuidado, mas que se encontram a exercer atividade profissional. (Cuidador informal não principal)
2
Vítimas de violência doméstica (5 pontos)
Sim
5
Não
0
Existência de menores em risco (10 pontos)
Sim
10
Não
0
Existência de menores (1 ponto)
Sim
1
Não
0
Agregados ou pessoas em regime de insolvência (5 pontos)
Sim
5
Não
0
Residência no concelho (5 pontos)
Mais de 2 anos
5
Entre 1 ano e 2 anos
3
Até 1 ano
1
Trabalho no concelho (5 pontos)
Mais de 2 anos
5
Entre 1 ano e 2 anos
3
Até 1 ano
1
Penalização
Agregados despejados de habitação publica há menos de 24 meses contados a partir da data de submissão da candidatura
- 15
Total máximo de pontuação 100 pontos
ANEXO III
Adequação de tipologias
Adequação de tipologias *
Número de pessoas
Tipologias
1
T0/T1
2
T1/T2
3
T2
4
T2/T3
5
T3
6
T3/T4
7
T4
8 ou mais elementos
T4/T5
* Situações específicas poderão ter tratamento diferente do previsto neste Quadro, nos termos do Anexo II, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
ANEXO IV
Formulário de candidatura
ANEXO V
Política de privacidade - recolha de consentimento
No âmbito da candidatura apresentada para acesso e atribuição de habitação municipal, conforme Regulamento Municipal designado por Habit’Almada, o Município de Almada, através dos Serviços de Habitação, recolhe e trata dados pessoais dos cidadãos/ candidatos constantes quer dos formulários, quer dos documentos entregues, destinados à instrução do respetivo procedimento administrativo.
Os dados aqui recolhidos são tratados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, ou seja, para atribuição e acesso a habitação municipal em regime de arrendamento apoiado, sendo apenas transferidos internamente para os serviços envolvidos e externamente para o cumprimento de obrigações legais. Os dados tratados podem ser transmitidos a terceiros para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, pelo que autorizo a Câmara Municipal de Almada a transmitir os meus dados pessoais aquando solicitados pelas autoridades judiciais ou entidades administrativas nos termos da legislação em vigor e bem assim aos subcontratantes que procederão ao tratamento dos dados por conta da Câmara Municipal, de acordo com as finalidades por esta determinadas. Os dados pessoais são conservados pela Câmara Municipal de Almada, pelos prazos previstos no Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, relativos à conservação dos documentos administrativos ou durante o prazo necessário à prossecução da finalidade, se este for mais longo.
A Câmara Municipal de Almada, com o NIPC 500051054, sede no Largo Luis de Camões, em Almada, endereço eletrónico [email protected]. é a responsável pelo tratamento dos dados e garante o exercício dos direitos do titular dos dados de obter informação relativa ao tratamento dos seus dados pessoais, de acesso, atualização, retificação, oposição e/ou limitação de tratamento, de portabilidade, de atualização, retificação ou eliminação e de revogação do consentimento, o que pode fazer a qualquer altura, bastando que para o efeito o contacto com o Município através do seu encarregado de proteção de dados, para o email: [email protected].
A Câmara Municipal de Almada, trata os dados nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, bem como pela demais legislação nacional e europeia em vigor, pelo que, em caso de violação dos seus direitos poderá exercer o seu direito de queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, pelo que,___ (nome), titular do documento civil (CC/BI/AR) n.º ___, válido até ___, contribuinte fiscal n.º ___, na qualidade de ___, (candidato/legal representante do menor/incapacitado nome, cc, nif) autorizo o tratamento dos meus dados pessoais(dados pessoais do meu representado).
Declaro permitir sem prejuízo do atrás disposto, ser contactado pela Câmara Municipal de Amada por carta, ofício, SMS, email, telefone ou qualquer plataforma eletrónica ou digital, a articulação para envio de comunicações e, ou informações /newsletters.
Autorizo ainda expressa e inequivocamente, para efeitos de confirmação dos meus dados /do meu representado que o Município de Almada solicite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), informação sobre a composição e os meus rendimentos e a titularidade de bens móveis ou imóveis.
Almada, --/--/---
Assinatura: ___
(nota: esta declaração deverá ser preenchida por todos os elementos do agregado familiar do candidato)
ANEXO VI
Documentação para instrução de candidatura
1 - Para todos os elementos do agregado familiar:
a) Dados constantes em documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Título de Residência);
b) Tipo, Número e Data de Validade de Documento Identificativo;
c) Data e Local de Nascimento;
d) Naturalidade;
e) Nacionalidade;
f) Número de Identificação Fiscal;
g) Número de Identificação da Segurança Social;
Declaração emitida por Serviço de Finanças, relativa à eventual existência de Imóveis (este documento pode ser obtido por via eletrónica).
Comprovativo do domicílio fiscal do titular da candidatura.
2 - Para o candidato e cônjuge (se aplicável):
a) Declaração atualizada de descontos efetuados (carreira contributiva), emitida pelo Instituto da Segurança Social ou por qualquer outra entidade de contribuições sociais;
b) Comprovativo do recenseamento eleitoral, emitido pela Junta de Freguesia, onde conste a data do mesmo, ou outro documento que comprove a residência/domicílio fiscal no município de Almada, há pelo menos dois anos;
c) Para as pessoas trabalhadoras devem apresentar:
i) Por conta de outrem devem apresentar fotocópia de um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil, ou certidão que ateste a isenção de entrega da mesma;
ii) Trabalhadores Domésticos devem apresentar declaração emitida pela entidade patronal, referindo o valor mensal e total de meses pagos;
iii) Por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil; ou certidão que ateste a isenção de entrega da mesma; ou cópia dos três últimos recibos eletrónicos/recibos verdes;
iv) Em caso de trabalho pontual, por conta própria, deve ser apresentada declaração de honra, com a indicação da atividade desenvolvida bem como com o valor médio mensal auferido.
d) Reformados ou pensionistas devem apresentar:
i) Declaração da entidade que paga a pensão/reforma, com o montante da mesma, ou qualquer outro documento que o comprove;
ii) Fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do último ano civil; ou certidão que ateste a isenção de entrega da mesma.
e) Desempregados devem apresentar:
i) Declaração atualizada de descontos efetuados, emitida pelo Instituto e Segurança Social ou por qualquer outra entidade de contribuições sociais;
ii) Fotocópia do documento comprovativo da inscrição no Centro de Emprego Local.
f) Beneficiários de RSI - Rendimento Social de Inserção devem apresentar:
i) Documento do Instituto de Solidariedade e Segurança Social onde conste a composição do agregado familiar beneficiário bem como o valor da prestação.
g) Declaração do Instituto de Solidariedade e Segurança Social relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras Prestações Familiares;
h) Em caso de inexistência de qualquer rendimento deve ser apresentado comprovativo de pedido de apoio social, ou comprovativo do fundamento para a inexistência do mesmo;
i) Em caso de acompanhamento institucional, deverá ser apresentado documento da Instituição que acompanha o agregado, que identifique o técnico e a valência do acompanhamento;
j) Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
k) Comprovativo de composição do agregado familiar (pode ser obtido eletronicamente através do Portal das Finanças ou Segurança Social Direta);
l) Documento comprovativo de atribuição de complemento por dependência/subsídio por assistência de terceira pessoa;
m) Documento emitido por estabelecimento de ensino, que ateste a inscrição e a frequência;
n) Fotocópia do Contrato de Arrendamento e do último recibo de renda;
Fotocópia da Carta do Senhorio, comunicando a caducidade/denúncia do contrato de arrendamento;
o) Em caso de ação de despejo, deverá ser apresentado documento emitido por entidade Bancária, por Solicitador de Execução ou por Tribunal, que o comprove;
p) Em caso de Insolvência, documento do Tribunal, que a declare;
Para comprovar e fundamentar situações especificas, devem ser apresentados documentos pertinentes, por exemplo:
i) Sentença de divórcio ou de separação judicial;
ii) Regulação das responsabilidades parentais;
iii) Comprovativo do valor de pensão de alimentos ou subsídio de garantia de alimentos relativamente a menores/dependentes;
iv) Decisão Judicial discriminada.
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