Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Vimioso.
Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação o presente regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Vimioso, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor, aplica-se a todos os serviços do Município, mesmo quando desconcentrados.
Superintendência dos Serviços Municipais
Missão do Município de Vimioso
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Atribuições Comuns aos Diversos Serviços
Criação e implementação dos serviços
Atribuições e Competências dos serviços
Organograma dos serviços
O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços do Município de Vimioso consta do presente Regulamento.
Mapa de pessoal
O Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vimioso, será ajustado à estrutura orgânica constante do presente Regulamento em momento posterior ao da sua entrada em vigor.
Estatuto Remuneratório dos dirigentes
Os titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau, têm direito à remuneração prevista na lei geral para o cargo.
Organização dos Serviços Municipais
Estrutura Flexível e Gabinetes Operacionais
Estrutura Flexível
Organização
Divisão Administrativa
Festividades;
Lançamento de fogo de artifício;
Espetáculos de divertimentos públicos;
Acampamentos ocasionais;
Concentrações, manifestações e peditórios na via pública;
Espetáculos desportivos;
Atividade de venda ambulante de lotarias;
Guarda noturno;
Feira - ocupação de aterrados;
Venda ambulante;
Publicidade;
Ocupação da via pública por motivos diversos, excluindo por motivos de obras;
Apoio administrativo ao Conselho Cinegético e outros assuntos relacionados com a caça;
Ocupação do espaço público - instalação de equipamento;
Alterar os dados do beneficiário da ADSE;
Pedir o reembolso de despesas de saúde à ADSE;
Consultar o estado dos pedidos de reembolso à ADSE;
Consultar os limites de utilização da ADSE;
Entregar os descontos à ADSE;
ARTE - Agência para a Reforma Tecnológica do Estado;
Ativar a chave móvel digital;
Pedir a certidão de deferimento tácito.
Consultar os pontos da carta de condução;
Consultar o histórico de contraordenações rodoviárias.
Comunicar que se vão realizar saldos;
Comunicar que se vai realizar uma liquidação;
Venda especial esporádica - comunicação.
Criar e gerir conta na CGA direta;
Alterar dados de subscritor na CGA;
Consultar recibos de pagamento de pensão da CGA.
Exercer a atividade de feirante ou vendedor/a ambulante
Renovar a carta de condução;
Pedir a 2.ª via da carta de condução;
Substituir a carta de condução.
Marcar ou cancelar pedido de consulta;
Colocar pedido de isenção de taxas moderadoras;
Planos de cuidados - boletim de vacinas/boletim infantil e juvenil;
Gerir dados pessoais no serviço nacional de saúde.
Alterar a morada do cartão de cidadão;
Confirmar a alteração de morada do cartão de cidadão;
Divisão Financeira
À Divisão Financeira, dirigida por um Chefe de Divisão, compete, essencialmente, o apoio técnico-administrativo das atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços da Câmara municipal, designadamente:
Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultural
1 - A Divisão de Desenvolvimento Económico-Social e Cultural dirigida por um Chefe de Divisão, tratando-se de uma unidade coordenadora de áreas tão diversas como a Acão social, a educação, ensino, a cultura e tempos livres, o turismo e o fomento agrícola, compete-lhe essencialmente o desenvolvimento de atividades definidas na estratégica do executivo;
a) Coordenação do pessoal afeto;
b) Propor ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Câmara Municipal;
c) Apoiar as coletividades locais que realizam ações de cariz cultural, desportivo e recreativo;
d) Fomentar e desenvolver atividades de apoio aos centros de cultura e bibliotecas municipais;
e) Executar programas de Acão social escolar da competência do município;
f) Fomentar e desenvolver atividades complementares de Acão educativa, designadamente nos domínios de Acão escolar, desporto e ocupação dos tempos livres;
g) Promover e incentivar o desenvolvimento cultural das populações, designadamente através dos centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
h) Superintender na gestão das bibliotecas municipais;
i) Desenvolver o processo relativo à instalação do museu e arquivo histórico do município, superintendendo na sua gestão;
j) Apoiar as associações e grupos locais oficializados que, por iniciativa própria, se propõem executar ações de âmbito artístico-cultural, desportivo, da segurança social e da saúde;
k) Velar pela manutenção de instalações e equipamentos desportivos e outros que se enquadrem na área e no âmbito da sua atuação;
l) Promover o intercâmbio cultural, desportivo e recreativo entre as comunidades municipais e extramunicipais;
m) Assegurar as ações no âmbito das atribuições do município relativas às escolas dos níveis do ensino básico, verificando carências a nível de equipamento escolar, edifícios e outros meios complementares;
n) Fomentar as artes tradicionais regionais, promovendo a recolha e divulgação da cultura popular, tradicional e histórica;
o) Promover o desenvolvimento do turismo, elaborando estudos e projetos tendentes à sua promoção efetiva;
p) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos recreativos e afeto à cultura;
q) Promover as atividades desportivas na área do concelho, fomentando a participação dos agentes sociais da coletividade;
r) Assegurar de forma coordenada e integrada o funcionamento das piscinas municipais e outras unidades associadas ao lazer;
s) Proceder à cobrança das receitas provenientes da utilização dos utentes dos respetivos recintos, procedendo à entrega nos cofres do município;
t) Zelar pelo cumprimento, por parte dos utentes, das normas regulamentares de funcionamento dos respetivos serviços,
u) Assegurar a organização promoção e realização de feiras, festividades e outras atividades de índole cultural, desportiva ou recreativa, bem como no âmbito do turismo promovidas pela Câmara Municipal de Vimioso;
v) Planear, programar e executar ações de cooperação no âmbito da educação promovendo a cooperação interescolar;
w) Desenvolver a colaboração e participação entre entidades na promoção de ocupação de tempos livres.
x) Efetuar estudos sociais tendentes à deteção de grupos sociais carenciados tendo em vista a execução de programas, isoladamente ou em cooperação com entidades públicas de intervenção social;
y) Identificar grupos de risco, desvio e exclusão social, com a finalidade de intervir na sua resolução em colaboração com entidades locais e administração central;
z) Desenvolver apoios à infância e terceira idade tendente à melhoria de condições de vida;
aa) Promover a realização de estudos e levantamento de situações pontuais de carências habitacionais tendentes à sua resolução;
ab) Coordenar ações de programas e projetos no âmbito da ação social em cooperação com instituições de solidariedade social em parceria com a administração central nos domínios da pobreza e exclusão social.
2 - Secção de Educação, Ensino e Formação.
2.1 - São atribuídas da Secção de Educação, Ensino e Formação as seguintes funções específicas:
a) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
b) Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
c) Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
d) Gestão dos profissionais não docentes integrados no Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares;
e) Execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade da inovação educativa e do apoio às escolas;
f) Planeamento e gestão da rede educativa de acordo com os parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação (em articulação com o Departamento de Obras Municipais).
3 - Ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante.
3.1 - São atribuídas do setor de ação Social e Gabinete de Apoio ao Emigrante as seguintes funções específicas:
a) Coordenação do pessoal afeto;
b) Propor ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades da Câmara Municipal;
c) Propor e executar, após aval do executivo, programas de ação social escolar no âmbito das atribuições do município;
d) Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS): Informar, aconselhar e acompanhar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, fomentando a sua autonomia.
e) Apoio Socioeconómico: Atribuição de auxílios de emergência em situações graves, como carência alimentar, habitação precária ou despesas urgentes.
f) Inserção e Prevenção Social: Desenvolvimento de medidas para prevenir a pobreza e exclusão, incluindo apoio ao Rendimento Social de Inserção (RSI) e apoio a comunidades desfavorecidas.
g) Apoio a Públicos Específicos: Ações de apoio a idosos, infância, família e pessoas com deficiência, incluindo apoio ao cuidador informal.
h) Gestão de Equipamentos Sociais: Articulação e, por vezes, gestão de creches, lares, centros de dia e habitação social.
i) Parcerias Locais: Articulação com a Segurança Social, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades no âmbito do Conselho Local de Ação Social (CLAS).
j) Segurança Social: Informação e auxílio no tratamento de questões de segurança social estrangeira, comunitária e extracomunitária (reformas, pensões, invalidez, incapacidade).
k) Regresso e Reinserção: Apoio no processo de regresso a Portugal, nomeadamente no âmbito do “Programa Regressar”, visando a reinserção social e profissional.
l) Assuntos Jurídicos e Administrativos: Prestação de informação jurídica geral, apoio na legalização de viaturas, isenção de Imposto Automóvel, e dupla tributação.
m) Educação: Apoio no reconhecimento e equivalência de estudos realizados no estrangeiro.
n) Investimento: Apoio e orientação a emigrantes que pretendam investir no concelho.
o) Trabalhar no Estrangeiro: Aconselhamento e informação a cidadãos que pretendam emigrar.
p) Informação Consular: Pedidos de colaboração com consulados e embaixada.
4 - Setor Cultura, Desporto e Tempos Livre.
4.1 - São atribuídas ao Setor da Cultura, Desporto e Tempos Livres as seguintes funções específicas:
a) Gerir teatros, bibliotecas, museus, centros culturais e cineteatros municipais;
b) Proteger, conservar e valorizar o património cultural, histórico, paisagístico e urbanístico local;
c) Promover iniciativas, eventos e espetáculos culturais, fomentando a cidadania cultural e o acesso à produção artística;
d) Colaborar e apoiar centros de ciência e atividades de educação cultural;
e) Administrar pavilhões, piscinas, campos de jogos e outros equipamentos desportivos municipais;
f) Organizar programas de atividade física para diferentes públicos (idosos, jovens, saúde), incluindo escolas municipais de desporto;
g) Colaborar com associações e clubes desportivos locais através de contratos-programa, apoio técnico ou financeiro;
h) Organizar ou apoiar galas, torneios, corridas e eventos desportivos que projetem o município;
i) Desenvolver programas de ocupação de tempos livres para jovens, especialmente durante as pausas escolares (férias desportivas e culturais);
j) Gerir espaços de lazer, parques infantis e zonas verdes;
k) Apoiar atividades recreativas e de animação sociocultural;
l) Deliberar sobre formas de apoio às entidades, associações e organismos locais;
m) Aprovar regulamentos internos para o funcionamento dos equipamentos (piscinas, bibliotecas, etc.);
n) Incluir no Plano de Atividades Municipal as ações destinadas ao desenvolvimento cultural e desportivo.
5 - Setor Saúde e Bem Estar.
5.1 - São atribuídas ao Setor de Saúde e Bem Estar as seguintes funções específicas:
a) Gestão e Exploração de Termas: Gerir diretamente os estabelecimentos termais, incluindo o funcionamento de balneários, piscinas termais, saunas e ginásios;
b) Gestão da Área Técnica e Recursos: Responsabilidade sobre os sistemas de adução de água termal, depósitos, grupos hidropressores e caldeiras, garantindo a qualidade e o fornecimento da água mineral natural;
c) Regulamentação e Tarifários: Aprovação de regulamentos internos das termas, definição de horários, normas de higiene, vestuário obrigatório e fixação de tarifários;
d) Promoção do Bem-Estar e Saúde Terapêutica: Oferta de tratamentos para patologias musculoesqueléticas, respiratórias e dermatológicas, além de serviços de bem-estar para melhoria da qualidade de vida;
e) Ação Social e Apoio ao Termalismo Sénior: Implementação de programas, como o “TermalSénior”, para facilitar o acesso de idosos a tratamentos termais, incluindo a possibilidade de isenção de pagamentos por razões socioeconómicas;
f) Promoção Turística e Desenvolvimento Regional: Estratégias para dinamizar o turismo de base termal, promovendo o concelho como destino de saúde, muitas vezes em parceria com Turismo de Portugal;
g) Controlo e Segurança: Acompanhamento da segurança dos utilizadores, incluindo normas de conduta nos balneários e áreas de tratamento
6 - Setor Biblioteca Municipal.
6.1 - São atribuídas ao Setor Biblioteca Municipal as seguintes funções específicas:
a) Tratamento técnico, catalogação, cotação, armazenamento e preservação de documentos (livros, audiovisuais, fundos locais);
b) Empréstimo domiciliário, atendimento ao leitor, pesquisa bibliográfica e acesso à internet;
c) Promoção de atividades como encontros com autores, exposições, congressos, seminários e ações de formação;
d) Fomento do gosto pelo livro e leitura, direcionado a diferentes faixas etárias;
e) Apoio às atividades letivas e parceria com instituições locais;
f) Organização de horários, normas de funcionamento e manutenção da área de leitura.
7 - Setor Conservação e Restauro.
7.1 - São atribuídas ao Setor Conservação e Restauro as seguintes funções específicas:
a) Analisar o estado de conservação/degradação de peças e edifícios, diagnosticando patologias e definindo planos de conservação prioritários;
b) Executar ou supervisionar intervenções de conservação e restauro em bens do património municipal (arte pública, coleções museológicas, monumentos);
c) Promover a recolha, inventariação, conservação e restauro de objetos pertencentes à rede de museus municipais;
d) Prestar apoio técnico a projetos de conservação, inclusive em património privado quando solicitado, e colaborar na elaboração de projetos;
e) Elaborar peças de procedimento e acompanhar processos de aquisição de serviços ou empreitadas na área de conservação;
f) Supervisionar intervenções de conservação em arte pública (esculturas, azulejos, monumentos) no espaço urbano;
g) Estudar e aplicar novos métodos e tecnologias na preservação do património, bem como valorizar o património imaterial;
h) Manter atualizado o registo do património classificado e em vias de classificação, identificando riscos.
8 - Setor Arte e Museus.
8.1 - São atribuídas ao Setor Arte e Museus as seguintes funções específicas:
a) Organizar, inventariar, conservar e estudar as coleções municipais;
b) Conceber e realizar exposições temporárias e permanentes, visitas guiadas e atividades educativas;
c) Promover o levantamento do património cultural e artístico, incluindo arte sacra, e garantir intervenções de restauro por técnicos qualificados;
d) Dinamizar projetos de investigação local, criar produtos editoriais e promover o conhecimento sobre o património do concelho;
e) Implementar e rever Planos de Segurança e Emergência e sistemas de videovigilância nos núcleos museológicos.
Divisão de Planeamento e Urbanismo
Operações urbanísticas;
Obras públicas;
Loteamentos;
Planeamento e ordenamento do território;
Jardins, parques e espaços verdes;
Cemitérios;
Transportes;
Edifícios municipais;
Rede viária e arruamentos;
Oficinas, garagem e estaleiros municipais.
Divisão de Obras Públicas, Mobilidade e Logística
Divisão de Ambiente e Proteção Animal
1 - São competências da Divisão de Ambiente e Proteção Animal, dirigida por um Chefe de Divisão as seguintes funções específicas:
a) Dirigir o pessoal integrado na Divisão, distribuindo, orientando e controlando os trabalhos das áreas que lhe estão afetas, nomeadamente águas, saneamento, resíduos sólidos, jardins, parques e cemitérios municipais;
b) Exercer as demais funções que superiormente lhe sejam determinadas, desde que enquadradas na área de atuação da Divisão, colaborando estreitamente com os demais serviços municipais;
c) Exercer as competências que lhe sejam delegadas e/ou subdelegadas;
d) Colaborar com os vários Setores e Subsetores da Câmara Municipal que com esta se relacionem, promovendo e desenvolvendo campanhas de sensibilização no âmbito das diversas áreas de intervenção municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
e) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e proceder, na respetiva área, à avaliação dos resultados alcançados;
f) Colaborar na promoção de candidaturas a fundos estruturais e outros instrumentos de financiamento de âmbito nacional e internacional, fornecendo os elementos necessários no âmbito da Divisão;
g) Promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a qualificação do pessoal afeto à Divisão, emitindo diretrizes procedimentais e de atuação no âmbito da gestão e coordenação dos serviços;
h) Implementar sistemas de gestão da qualidade no âmbito da Divisão;
i) Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias da competência da Divisão;
j) Propor e desenvolver ações que visem a defesa e proteção do ambiente;
k) Certificar, declarar e emitir justificações e esclarecimentos relativos a assuntos e documentos da sua direta dependência;
l) Nas faltas e impedimentos do Chefe de Divisão, as competências atribuídas poderão ser exercidas pelo Técnico Superior designado para o efeito;
m) Promover ações de monitorização ambiental e sustentabilidade municipal;
n) Assegurar a articulação com entidades externas nas áreas do ambiente, proteção animal e recursos hídricos;
o) Elaborar relatórios periódicos de atividade e indicadores de desempenho da Divisão.
2 - Secção de Serviços de Apoio Administrativo.
2.1 - Compete, nomeadamente, à Secção de Serviços de Apoio Administrativo o exercício das seguintes funções específicas:
a) Receber, registar, encaminhar e arquivar correspondência, documentos, correio eletrónico e demais expediente da Divisão;
b) Assegurar o tratamento do fluxo documental interno e externo;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo físico e digital da Divisão, garantindo a sua preservação e consulta;
d) Prestar apoio administrativo aos diversos Setores da Divisão;
e) Executar tarefas administrativas de média complexidade, de acordo com diretivas superiores;
f) Assegurar o atendimento ao público, prestando informações e encaminhando os munícipes para os serviços competentes.
g) Assegurar a tramitação de processos em plataformas eletrónicas e sistemas de gestão documental.
h) Apoiar na elaboração de mapas estatísticos, relatórios e indicadores de atividade.
3 - Setor de Acão Ambiental e Florestal.
3.1 - Compete ao Setor de Acão Ambiental e Florestal, sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente: Assegurar, nos termos da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, as atribuições transferidas para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras do domínio da prevenção e da defesa da floresta.
4 - Setor de Águas, Saneamento e Resíduos.
4.1 - Compete ao Setor de Águas, Saneamento e Resíduos a gestão dos sistemas de abastecimento de água, o normal funcionamento das redes públicas de águas pluviais e residuais e respetivas estações de tratamento, bem como a coordenação dos serviços de recolha de resíduos sólidos, sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Gerir e manter em adequadas condições de funcionamento os sistemas de abastecimento de água e saneamento;
b) Assegurar as condições de higiene dos equipamentos e instalações públicas afetos aos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos, ramais de ligação, contratos de abastecimento de água, saneamento e demais serviços associados;
c) Gerir os recursos hídricos destinados ao consumo humano, promovendo as medidas necessárias à sua preservação;
d) Zelar pela preservação de barragens, açudes e demais recursos hídricos;
e) Estudar, promover e acompanhar iniciativas relativas à criação de novos aproveitamentos hídricos de interesse municipal;
f) Promover e acompanhar ações de manutenção e conservação dos sistemas de tratamento de águas residuais e colaborar na criação de novas infraestruturas;
g) Assegurar o abastecimento, tratamento, elevação e distribuição de água para consumo humano;
h) Executar, reparar e inspecionar ramais domiciliários e redes de abastecimento de água e saneamento;
i) Executar prolongamentos das redes de água e saneamento;
j) Vistoriar captações, reservatórios e estações de tratamento;
k) Participar na aferição e verificação de contadores;
l) Proceder à conservação de fontanários e lavadouros públicos;
m) Efetuar leituras e cobranças, nos termos legalmente definidos;
n) Proceder à limpeza de fossas sépticas;
o) Participar anomalias verificadas e promover as respetivas reparações;
p) Assegurar os serviços de limpeza urbana;
q) Definir itinerários de limpeza das vias e espaços públicos;
r) Promover a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos;
s) Gerir os equipamentos e viaturas afetos aos serviços de limpeza e recolha de resíduos;
t) Promover a colocação estratégica de recipientes de deposição de resíduos na via pública;
u) Superintender o funcionamento da estação de transferência, ecocentro e ecopontos;
v) Fiscalizar e participar infrações relacionadas com o uso indevido de recipientes de resíduos e deposição ilegal de resíduos;
w) Proceder à recolha de sucata, veículos abandonados e outros objetos depositados indevidamente na via pública, promovendo o respetivo encaminhamento para destino final adequado;
x) Promover medidas de eficiência hídrica e redução de perdas de água na rede;
y) Desenvolver campanhas de sensibilização para reciclagem e uso sustentável da água;
z) Garantir a monitorização da qualidade da água para consumo humano;
aa) Colaborar na implementação de planos municipais de gestão de resíduos.
6 - Setor de Ação Sanitária e Canil.
6.1 - O Setor de Ação Sanitária e Canil compete a coordenação destes serviços, e atuar na interseção entre a proteção animal e a saúde pública, promovendo a identificação, vacinação, esterilização e adoção, reduzindo o número de animais errantes e o risco de doenças sob jurisdição da Câmara Municipal, nomeadamente:
a) Captura de animais errantes, abandonados ou vadios na via pública (sem uso de fármacos, há entendimento que sim por alguns veterinários);
b) Alojamento provisório de animais de companhia, garantindo condições de higiene e saúde;
c) Identificação eletrónica (microchip) e registo na base de dados (SIAC) de animais recolhidos;
d) Fomento da adoção de animais alojados que não são reclamados pelos seus donos;
e) Limpeza, lavagem e desinfeção diária das instalações (celas, áreas comuns);
f) Gerir o Canil Intermunicipal e envio de documentação de gastos para partilha de recursos e custos com os restantes municípios;
g) Criar campanhas de adoção responsável e identificação obrigatória de animais;
h) Assegurar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal.
7 - Setor de Fomento Agrícola e Pecuário.
7.1 - O Setor de Fomento Agrícola e Pecuário tem como objetivo principal estimular a economia rural, apoiar pequenos produtores, preservar raças autóctones e fixar populações no território. Compete a este setor nomeadamente o seguinte:
a) Criação de regulamentos municipais para incentivar a produção pecuária e, muitas vezes através de comparticipações a investimentos;
b) Promoção de medidas para incentivar a fixação de jovens no campo e o empreendedorismo rural;
c) Incentivo a práticas agrícolas sustentáveis e combate ao abandono das terras agrícolas;
d) Apoio a raças autóctones e produtos locais de qualidade;
e) Disponibilização de apoio técnico aos produtores;
f) Manutenção de caminhos rurais, gestão de pontos de água e apoio à exploração agrícola em terrenos municipais;
g) Aprovação de regulamentos, resolução de dúvidas e aplicação de sanções no âmbito da produção pecuária;
h) Colaboração com os órgãos centrais na recolha de dados estatísticos, registo de explorações e acompanhamento de planos de desenvolvimento;
i) Estabelecimento de normas de uso e ocupação de solos com aptidão agrícola, visando a conservação.
8 - Setor de Jardins Parques e Cemitérios
8.1 - Compete ao Setor de Jardins, Parques e Cemitérios a coordenação dos serviços de jardins, parques e cemitérios municipais, nomeadamente:
a) os cemitérios municipais;
b) Promover a conservação e manutenção dos jardins, parques e cemitérios;
c) Assegurar a manutenção dos jardins e parques públicos, procedendo ao tratamento e conservação dos diversos espaços verdes;
d) Proceder a trabalhos de arborização e ajardinamento de espaços públicos, executando plantações e sementeiras;
e) Proceder a regas, adubações e preparação das áreas ajardinadas;
f) Zelar pela existência, conservação e manutenção de viveiros municipais;
g) Proceder à abertura de covas e assegurar os trabalhos de apoio às inumações;
h) Participar infrações regulamentares verificadas nos jardins, parques e cemitérios municipais, comunicando superiormente cada ocorrência;
i) Promover planos de arborização urbana e valorização dos espaços verdes;
j) Implementar medidas de controlo fitossanitário das espécies vegetais;
k) Desenvolver ações de manutenção preventiva dos equipamentos existentes nos parques e jardins públicos.
Gabinete de Apoio à Presidência
O GAP funciona em regime de confiança política, sendo chefiado por um Chefe de Gabinete, que dirige as atividades e assegura a articulação com os serviços municipais.
Serviço Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Inserção Profissional
O Gabinete de Inserção Profissional (GIP) é uma estrutura acreditada IEFP, I.P IFP que apoia desempregados na inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Centros de Emprego. As suas competências incluem apoio na procura ativa de emprego, formação, orientação profissional e recrutamento para empresas, facilitando a empregabilidade local, nomeadamente:
Gabinete de Informática
O Gabinete de Informática (GI) é responsável pela gestão, manutenção e segurança de toda a área tecnológica, infraestruturas de rede e sistemas de informação de uma organização. As suas competências incluem o suporte técnico a utilizadores, gestão de licenças, administração de servidores e a implementação de soluções de TI. Compete ao Gabinete de Informática, especificamente:
Gabinete Jurídico e Contencioso
O Gabinete Jurídico e Contencioso (GJC) assegura o apoio técnico-jurídico, consultoria e defesa judicial/extrajudicial da entidade e visa garantir a conformidade legal dos procedimentos e atos da entidade. As suas principais competências são as seguintes:
Gabinete de Fundos Comunitários e Contratação Pública
O Gabinete de Fundos Comunitários e Contratação Pública tem como principal competência a gestão estratégica, procedimental e financeira de projetos cofinanciados pela União Europeia, garantindo o cumprimento rigoroso das regras de contratação pública para evitar correções financeiras. As suas principais competências são as seguintes:
Gabinete de Comunicação e Imagem
O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI) é crucial para divulgar a atividade da instituição, garantindo uma imagem positiva e aberta à comunidade. As suas principais competências incluem:
Médico Veterinário Municipal
Gabinete de Apoio às Ipss e Juntas de Freguesia
O Gabinete de Apoio às IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social) e Juntas de Freguesia, tem como missão fortalecer a proximidade entre a autarquia e os agentes locais de ação social. As suas competências focam-se na cooperação, suporte técnico e financeiro para garantir a coesão social e a eficiência dos serviços de proximidade, atuando, assim, como uma estrutura de suporte que permite que os apoios cheguem de forma mais eficiente à população, aliviando as carências sociais e melhorando a qualidade de vida local. As suas Principais Competências e Atividades são:
Disposições Gerais
Disposição Final
29 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António dos Santos João Vaz.
Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Vimioso
320017681