Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:
Artigos 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Artigo 23.º, 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, plasmado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares, com eficácia externa, no que diz respeito ao Orçamento Participativo de Ílhavo.
Objetivos
O Orçamento Participativo de Ílhavo tem como objetivos:
1) A participação cívica informada e ativa dos munícipes, convidando os cidadãos a melhor compreender a complexidade dos problemas da gestão municipal, a finitude dos recursos e a necessidade de tomar opções que permitam conjugar prioridades e preocupações pessoais dos cidadãos com o bem comum.
2) Incentivar, reforçar e potenciar a interação e diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e sociedade civil, na busca de melhores soluções para a qualidade de vida do município, tendo em conta os recursos disponíveis.
3) Materializar os contributos dos cidadãos e da sociedade civil nos processos de governança local e, mais concretamente, o seu enquadramento nos instrumentos anuais de gestão previsional.
4) Aumentar a transparência da atividade da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e, mais concretamente, o seu enquadramento nos instrumentos anuais de gestão previsional.
5) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para aprofundar a democracia.
6) Contribuir para o desenvolvimento do concelho, reforçando a governança, o investimento inteligente, a coesão económica e social e a qualidade de vida dos munícipes.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Componente Orçamental
Ao Orçamento Participativo de Ílhavo é atribuído um montante a fixar anualmente pela Câmara Municipal, a aprovar de acordo com as regras gerais de aprovação das despesas.
Normas de Procedimento e de Participação
A modalidade, os princípios técnicos, a metodologia, a calendarização das diferentes fases e demais regras de operacionalização aplicáveis ao Orçamento Participativo serão deliberadas em Reunião de Câmara a cada edição do mesmo.
Coordenação do Processo
O Orçamento Participativo tem uma coordenação política e uma coordenação técnica:
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo de Ílhavo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo segundo o qual os participantes podem formular propostas e decidir diretamente, através de votação, os projetos que consideram prioritários e que serão incluídos na proposta de Orçamento e Plano de Atividades do Município de Ílhavo até ao limite orçamental estipulado.
Mecanismos de Participação
Registo dos Participantes
Todo o cidadão que se encontre nas condições previstas supra no artigo 4.º e que pretenda apresentar uma proposta e/ou votar nos projetos propostos deve previamente preencher o formulário de registo constante na Plataforma Digital criada para o Orçamento Participativo de Ílhavo, podendo fazê-lo autonomamente ou com apoio dos serviços municipais, conforme previsto no artigo anterior.
Ciclos do Procedimento
Fases do Ciclo de Definição
Submissão das propostas
Critérios de elegibilidade das propostas
Propriedade das propostas
Encontros de participação
Análise Técnica das Propostas
Competências da Equipa Técnica de Análise
Compete à Equipa Técnica de Análise:
Audiência dos Interessados
Divulgação dos Projetos
Votação dos Projetos
Projetos Vencedores
Apresentação Pública dos Projetos Vencedores
Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal, publicitados e divulgados no sítio institucional e nas contas das redes sociais do Município.
Aprovação do Orçamento e Plano de Atividades Municipais
A verba destinada aos projetos financiados deve ser incluída no Orçamento e Plano de Atividades do Município do ano subsequente, de acordo com o disposto no 6.º do presente Regulamento.
Fases do Ciclo de Implementação
O Ciclo de Implementação do Orçamento Participativo do Município de Ílhavo, consiste na concretização dos projetos vencedores, integrando as seguintes fases:
Estudo Prévio
Projeto e Execução
Apresentação Pública
Avaliação
Contagem dos prazos
Os prazos de procedimento previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Devolução de documentos
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no Código de Procedimento Administrativo e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Serviços Municipais competentes
O Gabinete de Apoio à Presidência é a Unidade Orgânica municipal competente a quem, nos termos da Estrutura Orgânica Nuclear da Organização dos Serviços Municipais de Ílhavo, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os Anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deve ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável à atividade administrativa.
Tratamento de dados
Os participantes inscritos no Orçamento Participativo de Ílhavo autorizam o tratamento pelo Município Ílhavo dos dados fornecidos no formulário de inscrição no portal da internet do Orçamento Participativo, desde que os mesmos se destinem à instrução deste último e sem prejuízo de todos os direitos e deveres estabelecidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente o direito ao esquecimento.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
31 de agosto de 2020. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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