Altera o Regulamento de Atribuição de Apoios e Ação Social (Regulamento n.º 222/2021)
Objeto
O presente Regulamento procede à 5.ª alteração ao Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021.
Alteração ao Regulamento de atribuição de Apoio e Ação Social
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -...
- 2 -São titulares do direito ao apoio os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.
Apoio habitacional
Condições de atribuição
...
Montante máximo do apoio
Candidatura
Apoios económicos
Condições de atribuição
...
Valor do Apoio
Candidatura
Condições de atribuição
...
Candidatura
Obrigações do requerente
Decisão
Procedimento
A Câmara Municipal de Santana promoverá os procedimentos para a aquisição dos materiais ou equipamentos necessários, quando aplicável, no âmbito dos apoios previstos no presente regulamento.
ANEXO I
| Número de elementos | Rendimento mensal máximo de acesso |
|---|---|
| 1... | 1,7* Indexante de Apoios Sociais. |
| 2... | 2,7* Indexante de Apoios Sociais. |
| 3... | 3,7* Indexante de Apoios Sociais. |
| 4 ou mais... | 4,7* Indexantes de Apoios Sociais. |
Aditamento ao Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social
Artigo 7.º-A
Cálculo do rendimento
- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.
- 2 -Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.
Artigo 11.º-A
Cálculo do rendimento
- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.
- 2 -Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.
Artigo 14.º-A
Cálculo do rendimento
- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS da pessoa com a necessidade.
- 2 -Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 222/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2021.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social
Norma habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 142.º, do Código do Procedimento Administrativo, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do mesmo diploma.
Âmbito
Objeto
Constitui objeto do presente, a regulamentação relativa à participação do município na atribuição de apoios no âmbito da ação social, de preferência, em cooperação com as instituições de solidariedade social e ou em parceria com as entidades competentes da administração regional.
Conceito
Condições de atribuição
Montante máximo do apoio
Candidatura
Cálculo do rendimento
Tipos de apoios económicos
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
Valor do Apoio
Candidatura
Cálculo do rendimento
Conceito
Cedência de equipamentos de reabilitação para apoio em situações de convalescença do paciente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do mesmo e facilitar as tarefas ao cuidador.
Condições de atribuição
A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
Candidatura
Cálculo do rendimento
Obrigações do requerente
Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
Decisão
Procedimento
A Câmara Municipal de Santana promoverá os procedimentos para a aquisição dos materiais ou equipamentos necessários, quando aplicável, no âmbito dos apoios previstos no presente regulamento.
Fiscalização
A Câmara Municipal procederá à fiscalização a qualquer momento de todos os apoios prestados através dos meios que considerar adequados.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
ANEXO I
| Número de elementos | Rendimento mensal máximo de acesso |
|---|---|
| 1... | 1,7* Indexante de Apoios Sociais. |
| 2... | 2,7* Indexante de Apoios Sociais. |
| 3... | 3,7* Indexante de Apoios Sociais. |
| 4 ou mais... | 4,7* Indexantes de Apoios Sociais. |
317215946