Regulamento da Escola de Tecnologias Aplicadas (ISCTE-Sintra)
Definição
Denominação internacional
A denominação internacional do ISCTE-Sintra é "ISCTE - Digital Technologies, Economy and Society".
Transparência
Relatório anual
O ISCTE-Sintra aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual sobre as suas atividades, dando conta, designadamente, do seguinte:
Enumeração
Mandatos
Os mandatos dos membros eleitos ou nomeados para cada órgão são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Incompatibilidades
O exercício do cargo de Diretor do ISCTE-Sintra é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE aprovadas pelo Reitor.
Quórum
Os órgãos colegiais da Escola só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Deliberações e votações nos órgãos colegiais
Secretário
Atas
De cada reunião é lavrada ata, que é submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
Atribuições
Nomeação
Substituição e exoneração do/a Diretor/a
Subdiretores
Comissões de coordenação das atividades letivas
Conselho Consultivo
Composição
A Comissão Científica é composta pelo/a Diretor/a, que preside com voto de qualidade, e pelos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem a Escola.
Funcionamento
Atribuições
Proposição do/a Diretor/a
Reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica
Reuniões do Plenário da Comissão Científica
Comparência às reuniões
Perda de mandato
Composição
Vice-presidente
O/A Diretor/a do ISCTE-Sintra pode designar um/a vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos/as docentes e investigadores/as na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
Eleição da Comissão Pedagógica
Atribuições
Reuniões
Perda de mandato
Órgãos provisórios
Atribuições da Comissão Instaladora
Atribuições da Comissão Científica provisória
Presidente da Comissão Instaladora
Reuniões da Comissão Instaladora
Reuniões da Comissão Científica provisória
Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos
Constituição dos órgãos
Revisão e alteração do Regulamento
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do/a Diretor/a do ISCTE-Sintra ou por deliberação da Comissão Permanente da Comissão Científica da Escola, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de agosto de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
315632599