Aprova o Regulamento Disciplinar da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao processo de inquérito, ao processo disciplinar, ao recurso quando aplicável, ao processo de revisão e ao processo de reabilitação dos solicitadores e dos agentes de execução associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) e às sociedades profissionais que estes integram e aos profissionais que prestem serviços em território nacional em regime de livre prestação, nos termos estatutários.
Entidades decisoras
Distribuição e competências no conselho superior
Distribuição e competências na CAAJ
Notificações
Certidões
Medidas Cautelares
Participação
Apreciação Liminar da Participação
Processo de Inquérito
No âmbito do processo de inquérito, compete ao instrutor determinar a realização de quaisquer diligências de instrução que considere pertinentes, designadamente aquelas que visem a constatação da existência de indícios da infração participada, bem como as que contribuam para aferir da viabilidade, processual e disciplinar, da participação apresentada, nomeadamente através da junção de documentos.
Diligência Compositória
Instrução
Defesa
Audiência pública
Decisão
Compete à entidade decisora deliberar sobre a proposta de decisão e ou proferir o acórdão final do processo.
Recursos
Legitimidade para recorrer
Têm legitimidade para recorrer das decisões do Plenário das Secções do Conselho Superior ou do Plenário do Conselho Superior:
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Averiguação de Idoneidade
A prescrição do procedimento disciplinar pela prática de factos previstos como infração disciplinar, não impede que os mesmos sejam considerados em procedimento de avaliação de idoneidade para exercício da profissão, pelo órgão decisor.
Tramitação dos processos
Os processos de inquérito e disciplinares poderão ser tramitados em suporte informático, com emissão eletrónica de documentos e assinatura digital.
Revisão
Reabilitação
Disposições Transitórias
Revogação
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 91/2007, de 24 de maio, Regulamento Disciplinar da Câmara dos Solicitadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 27 de dezembro de 2018.
4 de janeiro de 2019. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Armando Oliveira.
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