Regulamento Interno da Creche Municipal da Batalha
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente).
Objetivos
O presente Regulamento disciplina a gestão e organização interna da creche municipal.
Destinatários
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, e destina-se a acolher crianças dos 4 meses até aos 3 anos de idade (ou idade de entrada no pré-escolar).
Objetivos Gerais dos Estabelecimentos
São objetivos gerais destes estabelecimentos:
Objetivos Operacionais do Estabelecimento
Pessoal
O pessoal do estabelecimento é constituído por:
Direção técnica
Dias de Funcionamento
A creche funcionará diariamente de segunda a sexta-feira, salvaguardadas as exceções decorrentes da lei ou os casos pontualmente definidos pelo órgão executivo com competência para o efeito.
Horário de Funcionamento
Condições de Admissão
Conceito de agregado familiar
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, afinidade ou outras situações similares, desde que vivam em economia comum, designadamente:
Comparticipações Familiares
1.º escalão - até 30 % do IAS
2.º escalão - (maior que) 30 % até 50 % IAS;
3.º escalão - (maior que) 50 % até 70 % do IAS;
4.º escalão - (maior que) 70 % até 100 % do IAS;
5.º escalão - (maior que) 100 % até 150 % do IAS;
6.º escalão - (maior que)150 % do IAS.
(ver documento original)
RC = RAF/12 - D/N
sendo:
RC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar
D = Despesas mensais elegíveis (definidas no Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamento sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social - cfr Orientação Técnica - Circular n.º 4 da Segurança Social de 16/12/2014)
N = N.º de elementos do agregado
Inscrição
Validade das Admissões
Anulação da Inscrição
Mensalidade
O montante da mensalidade vigora durante o respetivo ano letivo.
Redução pela Frequência de Irmãos
Quando se registe a frequência simultânea de irmãos no estabelecimento a mensalidade será estabelecida da seguinte forma:
Outras Reduções
Será reduzida a mensalidade das crianças que estejam ausentes do estabelecimento devido a doença atestada por médico, a partir de 15 dias úteis consecutivos de ausência - redução de 25 %.
Pagamento das Mensalidades
Proibição de Permanência
Falta por Doença
Doenças Graves
Outras Faltas
As faltas dadas por outros motivos devem ser comunicadas com a antecedência mínima de dois dias, à exceção das resultantes de situações imprevistas.
Forma e Conteúdo
Atualização e Acesso
Interação Família/Estabelecimento
Entrega das Crianças
As crianças só poderão ser entregues aos Encarregados de Educação ou a terceiros devidamente autorizados pelos Encarregados de Educação em documento constante do processo individual da criança.
Vigilância Médica
Medicamentos
Sempre que a criança estiver a ser medicada, os Encarregados de Educação devem entregar a respetiva medicação diretamente ao Educador da respetiva sala, acompanhada da prescrição médica e de um termo de responsabilidade devidamente assinado, no qual constem indicações precisas da forma como devem ser administrados os medicamentos.
Acidente ou Doença Súbita
Refeições da Responsabilidade do Estabelecimento
Refeições
Divulgação da Ementa Semanal
Casos Especiais
Em casos especiais, como dietas medicamente prescritas ou devidamente justificadas, poderão ser confecionadas refeições individuais adequadas a cada caso, com entrega obrigatória de declaração médica.
Transporte das Crianças
A creche não assegurará o transporte das crianças inscritas, sendo este da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
Capacidade dos Estabelecimentos
Necessidades Educativas Especiais
Sempre que sejam integradas crianças com Necessidade Educativas Especiais, o número total de alunos na respetiva sala deve ser reduzido em duas crianças, de acordo com a legislação em vigor.
Visitas de Estudo
Objetos Pessoais
Será da responsabilidade do Encarregado de Educação garantir que a criança se apresente diariamente no estabelecimento com os seguintes objetos pessoais, devidamente identificados:
Omissões
Os casos omissos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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