Aprova o Regulamento da Feira de São Pantaleão do Município de Figueiró dos Vinhos.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, na sua atual redação.
Âmbito da Aplicação e Objeto
O presente regulamento define e regula o funcionamento da Feira de São Pantaleão, que se realiza no mês de julho, nomeadamente as condições de admissão dos agentes económicos para exercerem a sua atividade na feira, os seus direitos e obrigações, forma de atribuição dos espaços, normas de funcionamento e horário, regime de contraordenação e tabela de preços.
Organização do Espaço da Feira
Condições gerais de acesso ao procedimento para atribuição de espaços na Feira
Inscrição
1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através da Ficha de Inscrição, a qual deverá ser remetida devidamente preenchida e assinada, para:
Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos Praça do Município
3260 - 408 Figueiró dos Vinhos
Telefone - 236559559
E -mail: [email protected]
2 - Após a decisão de atribuição de espaço, os candidatos admitidos são notificados para proceder ao pagamento do valor devido, no prazo e pelos meios indicados pelo Município.
3 - O pagamento constitui condição obrigatória para a ocupação do espaço, devendo ser efetuado previamente ao início da montagem das instalações.
4 - A falta de pagamento dentro do prazo fixado determina a caducidade automática da atribuição do espaço, sem necessidade de qualquer formalidade adicional.
5 - Após o pagamento, a desistência não confere direito à restituição do valor pago, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pelo Município.
Formas de pagamento
Taxas
A utilização dos espaços de venda ou do espaço público, fica sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais.
Apreciação e avaliação
Espaço destinado a entidades sem fins lucrativos
Será obrigatoriamente criado um espaço específico destinado às associações sem fins lucrativos e às instituições particulares de solidariedade social, com vista à sua promoção e ao desenvolvimento de atividades de angariação de fundos.
Direitos dos Ocupantes
Aos ocupantes assistem, entre outros, os seguintes direitos:
Deveres dos Agentes Económicos
Todos os agentes económicos autorizados a exercer a sua atividade no recinto da Feira, são obrigados ao cumprimento das regras prescritas por lei, por este regulamento, pelas deliberações de câmara ou por outras normas municipais aplicáveis, incluindo o cumprimento das seguintes obrigações:
Regras de ocupação dos espaços da Feira
Restauração e bebidas
Roulottes e unidades móveis
Diversões e equipamentos de diversão
Níveis de ruído e funcionamento
Proibições
É proibida a venda de armas, substâncias ilegais ou produtos proibidos.
Bebidas alcoólicas
É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores.
Fiscalização
Contraordenações leves e graves
Sanções
Sanções acessórias
Tratamento de Dados Pessoais
Dúvidas e omissões
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores.
Princípios gerais
A aplicação do presente Regulamento deve respeitar os princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa administração, bem como os direitos e interesses legalmente protegidos dos particulares, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2026. ― O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto David dos Santos Lopes.
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