Divulgação do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos do Instituto Politécnico do Porto.
Objeto
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os programas de terceiro ciclo do P.PORTO, complementadas pelos regulamentos específicos das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (UOEI) que venham a ser elaborados no âmbito das suas especificidades formativas e estatutárias.
Grau de doutor
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Curso de doutoramento
Atividades de investigação e propriedade intelectual
Normas regulamentares específicas do ciclo de estudos
Condições de acesso
Admissão no ciclo de estudos
Processo de candidatura
Taxas e propinas
Orientação
Regime especial de apresentação da tese
Registo da tese de doutoramento em curso
Regras sobre entrega
Suspensão da contagem dos prazos
Constituição e nomeação do júri
Funcionamento do júri
Qualificação final do grau de doutor
Registo da tese de doutoramento e dos trabalhos finais
A tese de doutoramento ou os trabalhos constantes no n.º 2 do artigo 4.º finais são objeto de registo nacional, nos termos previstos na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, e no artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Depósito da tese
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 4.º
Carta doutoral, diploma e suplemento ao diploma
Dúvidas e omissões
Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se a lei e demais normativos e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do P.PORTO.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir do ano letivo 2024/2025, inclusive.
317963333