Alteração ao Regulamento Municipal de Utilização do Complexo Desportivo Municipal José Bento Pessoa
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais e as condições de funcionamento, cedência e utilização do Complexo Desportivo Municipal José Bento Pessoa, adiante designado por Complexo Desportivo.
Propriedade, gestão, administração e manutenção
Competências do Presidente da Câmara
São competências do Presidente da Câmara e do Vereador com o Pelouro do Desporto:
Funções do Técnico Responsável pela gestão do Complexo Desportivo
São funções do Técnico responsável pela gestão do Complexo Desportivo:
Funções dos trabalhadores afetos ao Complexo Desportivo
Horários e turnos de utilização
Tipos de cedência
Consideram-se dois tipos de cedências:
Protocolos de utilização
Pedido de cedência das instalações do Complexo Desportivo
Prioridades a verificar na cedência
Prioridades das provas
Suspensão de cedência, alteração e revogação da autorização de utilização
Desistência
Interdições
Além das interdições previstas em lei geral, no interior das instalações é expressamente proibido:
Acesso ao complexo desportivo
Bens
O Município da Figueira da Foz não se responsabiliza pelo eventual extravio ou dano em quaisquer bens ou valores deixados ou perdidos no interior das instalações.
Conduta e ética desportiva
Taxas
Publicidade
Pista de atletismo
Após a recuperação da pista de atletismo, inserida no Complexo Municipal, a mesma poderá ser utilizada por clubes, associações, escolas do Município ou outras, mediante pedido de autorização dirigido por escrito ao Município da Figueira da Foz, e autorizado por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro do Desporto.
Campos de relva sintética
Responsabilidade
Contraordenações
Afixação do regulamento
O presente regulamento será afixado em local visível na entrada das instalações do Complexo Desportivo.
Entrada em vigor
A alteração ao presente regulamento entra em vigor 30 dias úteis após a sua publicação.
Norma transitória
Até à aplicação integral das disposições do presente Regulamento que ocorre 90 dias após a sua entrada em vigor, o Presidente ou o Vereador com o Pelouro do Desporto tomarão as decisões necessárias e indispensáveis ao normal funcionamento do Complexo Desportivo.
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