Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos de Doutoramento do Instituto Politécnico de Bragança.
Objeto
O presente regulamento desenvolve e complementa o regime jurídico relativo aos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação atual.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor no Instituto Politécnico de Bragança, doravante designado por IPB.
Ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor
Doutoramento em associação
O IPB pode conferir o grau de doutor em associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, nos termos da legislação e normas em vigor, mediante protocolo específico assinado pelos respetivos representantes legais.
Cooperação interinstitucional e colaboração empresarial
Título de “Doutoramento Europeu”
Estrutura dos doutoramentos
Créditos e duração
Creditação de formação anterior
A creditação da formação anterior e experiência profissional é efetuada de acordo com o regulamento próprio, pela Comissão de Científica do Curso, em obediência aos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
Comissão de curso
Comissão científica
Condições de acesso e ingresso
Candidaturas
Seriação
Taxas e emolumentos
Reclamações
Matrícula e inscrição
Orientação da tese ou trabalhos equivalentes
Registo do tema e do plano da tese
Elaboração da tese
Regime especial de apresentação da tese
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no ato público de defesa da tese prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 desse mesmo artigo.
Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Provas de doutoramento
Nomeação do júri
Constituição do júri
Funcionamento do júri
Ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes
Deliberação do júri
Depósito das teses
Titulação do grau de doutor
Normas de formatação
Na formatação gráfica da tese de doutoramento ou trabalhos equivalentes devem ser atendidas as normas previstas nos termos da regulamentação específica do IPB, salvo nos casos em que protocolos existentes disponham de forma diferente.
Propinas
Tempo parcial
Suspensão da contagem dos prazos
Casos omissos
As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente.
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
30 de julho de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
317974163