Regulamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Atribuições
O presente regulamento procede do exercício das atribuições municipais no domínio da proteção civil, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Silves, adiante designada por CMPCS.
Âmbito
As disposições do presente regulamento aplicam-se à CMPCS e a todas as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil no território do Município de Silves.
Comissão Municipal de Proteção Civil
A CMPCS é uma estrutura legalmente prevista de natureza obrigatória, que assegura a articulação entre todas as entidades e instituições imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, adequados e proporcionais à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Instalação da Comissão Municipal
Competências
São competências da CMPCS:
Composição
Subcomissões
Unidades Locais
A criação de unidades locais de proteção civil pelas Juntas de Freguesia do concelho de Silves depende de parecer vinculativo da CMPCS, ponderando fatores de população, a exposição potencial a riscos naturais ou tecnológicos e o teor dos planos de emergência de proteção civil vigentes.
Autoridade Municipal de Proteção Civil
Presidente da Comissão Municipal
Duração do Mandato
Reuniões
Participação nas Reuniões
Período de Antes da Ordem do Dia
Em cada reunião ordinária da CMPCS é fixado um período de antes da ordem do dia, com a duração máxima de 30 minutos, para tratamento de assuntos gerais de interesse do Município de Silves no domínio das atribuições e competências da CMPCS.
Ordem do Dia
Período Final da Ordem do Dia
Em cada reunião ordinária da CMPCS pode haver um período no final da ordem do dia, com a duração máxima de trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
Objeto das Deliberações
Quórum Constitutivo
Votação
Proibição da Abstenção
É proibida a abstenção de voto aos membros da CMPCS, quando sejam tomadas deliberações no exercício de funções consultivas.
Quórum Deliberativo
As deliberações da CMPCS são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
Ata da Reunião
Publicidade das Deliberações
Dever de Colaboração
A CMPCS deve colaborar com os diversos agentes de proteção civil e com as entidades e instituições com responsabilidades na realização de atividades no âmbito da proteção civil e, em especial, com os órgãos do Município de Silves, prestando, no âmbito das suas atribuições e competências e na medida das suas capacidades, o apoio que lhe for solicitado.
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestas
Direito Subsidiário
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
Referências Legislativas
As referências legislativas e regulamentares efetuadas neste regulamento consideram-se tacitamente alteradas com a alteração ou revogação dos respetivos diplomas legais ou regulamentares, atendendo-se sempre à legislação ao tempo em vigor.
Aplicação no Tempo
O presente regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Casos Omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da CMPCS.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
313668365