Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios pela Freguesia de Mundão.
Objeto
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, religioso, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Publicidade do Apoio
Requisitos para a Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Inscrição na Base de Dados (BDAA)
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Pedidos
Critérios de Seleção
Avaliação do Pedido de Atribuição
Seriação de apoios financeiros
Formas e Fases de Financiamento
Formas de Concretização dos Apoios
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Auditorias
Requisitos para a Atribuição
Apoios não financeiros excluídos
Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a Freguesia sejam inferiores a €10.000,00 (dez mil euros) e não sejam para desenvolvimento de atividades anuais, não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 (um) do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela Junta de Freguesia.
Cálculo
Protocolo
Aprovada pela Junta de Freguesia a concessão do apoio - financeiro ou não financeiro -, será celebrado um protocolo com a entidade beneficiária, do qual constarão, em conformidade com a decisão de concessão do apoio e o presente regulamento, as regras a que fica sujeita a concessão do apoio, nomeadamente o modo de financiamento e a atividade ou projeto objeto do apoio.
Revisão
O protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando tal se mostre estritamente necessário, ou de forma unilateral, pela Junta de Freguesia, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Incumprimento, resolução e sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Mundão, em atenção ao quadro legal em vigor e à luz dos princípios da transparência, equidade e interesse público.
Publicação
O presente Regulamento será publicitado, nos termos da lei, designadamente no sítio eletrónico oficial da Junta de Freguesia de Mundão e nos locais públicos de estilo.
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se, sendo que, uma vez decorrido o prazo de vigência dos mesmos, ficarão de imediato sujeitos às regras do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
5 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Alexandre Dias Carragoso.
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