Regulamento Interno de Fardamento e Equipamento de Proteção Individual
Norma habilitante
Âmbito
O Regulamento Interno de Fardamento e Equipamentos de Proteção Individual (RIFEPI) do Município de Vagos aplica-se a todos os trabalhadores integrados nas atuais DSO - Divisão de Serviços Operacionais e NASU - Núcleo de Ambiente e Serviços Urbanos e categorias profissionais constantes dos Anexo I, II e III, sem prejuízo da sua aplicação a qualquer outro trabalhador em razão das suas funções a desempenhar.
Objetivo
Princípio Geral
Características gerais do Fardamento
Características gerais do EPI
Deveres do Município
Nos termos do disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro na redação atual, o Município de Vagos obriga-se designadamente a:
Direitos dos Trabalhadores
Nos termos do disposto no artigo 17.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na redação atual, os trabalhadores têm direito designadamente a:
Deveres dos Trabalhadores
Constitui obrigação dos trabalhadores:
Seleção de Fardamento e EPI
Exigências Técnicas dos EPI
As exigências técnicas dos EPI seguem os seguintes fatores:
As classes de proteção adequadas aos riscos em causa;
Instruções de utilização, manutenção e armazenamento;
Data ou prazo de validade dos EPI ou de algum dos seus componentes.
Utilização
Manutenção e Conservação
É da responsabilidade dos trabalhadores a manutenção, conservação e limpeza do Fardamento e EPI e para isso devem:
Duração
Infrações
Verificação de Procedimentos
A verificação do cumprimento das normas do presente regulamento é da competência dos dirigentes de cada unidade orgânica, os quais, em conjunto com o serviço responsável pela higiene, segurança e saúde no trabalho, e em conformidade com as diretrizes técnicas deste dimanadas, ficam atribuídas as seguintes responsabilidades:
Divulgação e Formação
O RIFEPI é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores do Município, devendo ser promovidas as adequadas medidas de divulgação, sensibilização e formação sobre a necessidade e modo de utilização, manutenção e conservação do Fardamento e do EPI, assim como sobre os riscos profissionais a que os trabalhadores estão sujeitos face ao incumprimento das regras de segurança.
Alteração dos Anexos
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, ou do(a) Vereador(a) responsável pela área dos recursos humanos, sem prejuízo da prévia consulta do serviço com responsabilidade em matéria de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que for caso disso.
Revogação
É revogado o Regulamento Interno de Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (RIUEPI) de 1 de dezembro de 2015.
Publicitação do regulamento
Nos termos previstos no n.º 3, do artigo 75.º, da LTFP, será dada publicidade ao presente regulamento, e respetivas alterações que vierem a ocorrer aos seus anexos, designadamente afixando-o na Câmara Municipal e nos locais de trabalho, bem como na página eletrónica do Município, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos trabalhadores.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Duração do Fardamento e EPI e Riscos que protegem
(ver documento original)
313680433