Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição do apoio municipal no domínio dos transportes escolares, bem como os respetivos procedimentos de candidatura.
Âmbito
O apoio em transporte escolar, a assegurar pelo Município de Odivelas, abrange todos os alunos que de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação são beneficiários deste apoio, bem como os alunos que, por opção do Município de Odivelas, se encontrem nas circunstâncias identificadas no n.º 2 do artigo seguinte.
Destinatários
18 anos a frequentar o ensino básico e secundário, cujo percurso casa/escola não seja acessível a pé em termos de distância, e cujos locais de residência não sejam servidos por transportes coletivos públicos;
Atribuição de Passes Escolares
A Câmara Municipal de Odivelas atribui aos alunos que se enquadram no artigo 2.º do presente regulamento, o título de transporte, a utilizar na rede pública de transportes coletivos.
Transportes Escolares Especiais
Candidaturas dos alunos - Escolas dentro do concelho
Candidatura dos alunos - Escolas fora do concelho
Documentação
Prazos
Situações de Exclusão
As candidaturas são automaticamente excluídas sempre que se verifique umas das seguintes situações:
Deveres da Câmara Municipal
Deveres dos Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas
Deveres das Juntas de Freguesia
Deveres dos encarregados de educação e dos alunos
Falsas declarações
As falsas declarações implicam a cessação do apoio atribuído, bem como a obrigação de reembolsar a Câmara Municipal de Odivelas no montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida.
Penalizações
Tendo por base a legislação respeitante ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, os alunos deverão ter um comportamento responsável aquando da utilização do Transporte Escolar, sendo que, em caso de comprovada utilização abusiva do meio de transporte, vandalismo, desrespeito pelas orientações e recomendações do motorista ou vigilante, colocando em causa a segurança do percurso, ou incumprimento das regras previstas no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de suspender o apoio concedido.
Formulários
Os Formulários de candidatura para as diferentes modalidades de apoio em Transporte Escolar constam do Anexo II que faz parte integrante do presente regulamento.
Proteção de dados
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 794/2019 - Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares - publicado no Diário da República, n.º 195, 2.ª série de 10 de outubro de 2019.
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Confidencialidade e Proteção de Dados
Nome;
Data de Nascimento;
Morada;
Contacto telefónico;
Estabelecimento de Ensino;
Cuidados especiais de saúde (quando aplicável).
([email protected]) ou contacto telefónico (219 320 000).
ANEXO II
Formulários
316741237