Aprova o Regulamento do Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo, Bolsas de Mérito e Bolsas de Mestrado Artístico para Alunos do Ensino Superior Público ou Privado.
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Natureza e periodicidade das bolsas
Condições de elegibilidade
RAF Per capita = Valor do Rendimento Anual de todos os elementos do Agregado Familiar/N.º de pessoas que constituem o Agregado Familiar
Documentação Necessária
As candidaturas devem obrigatoriamente vir instruídas com a seguinte documentação:
Procedimento da Candidatura
Bolsa António Rosado, Bolsa Tiago Rodrigues, Bolsa de Mestrado em Cinema e Bolsa de Mestrado em Dança
Natureza e periodicidade da bolsa
Condições de elegibilidade
Documentação Necessária
Procedimento da Candidatura
Atribuição das Bolsas
Análise e seleção de candidaturas e comunicação de resultados
Situações Especiais
Cessação da bolsa
Renovação e nova bolsa
Deveres dos bolseiros
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros, designadamente:
Proteção de dados
Omissões
As situações omissas no presente regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
5 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
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