Aprova, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021
Constituição
Definições
Para os efeitos da presente Convenção:
Finalidade e objetivos
A finalidade da Organização é reunir governos e organizações empenhadas na regulação, fornecimento, manutenção ou operação de ajudas à navegação marítima, de modo a promover os seguintes objetivos:
Funções
Para a concretização da finalidade e os objetivos estabelecidos no artigo 3.º, as funções da Organização serão as seguintes:
Membros
Órgãos
A Assembleia Geral
O Conselho
Comités e órgãos subsidiários
O Secretariado
Votação
Línguas
As línguas oficiais da Organização serão o árabe, o chinês, o inglês, o francês, o russo e o espanhol.
Finanças
Personalidade jurídica, privilégios e imunidades
Emendas
Reservas
Não serão admitidas reservas à presente Convenção.
Interpretação e diferendos
Os Estados-Membros envidarão todos os esforços para evitar diferendos sobre a interpretação ou aplicação da presente Convenção e empenho, através de meios pacíficos, para resolver quaisquer divergências, por exemplo através de consultas e de negociações entre si ou através de outro meio convencionado pelas partes em litígio.
Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão
O Depositário
A República Francesa servirá como depositário da presente Convenção. A presente Convenção será registada pelo Depositário em conformidade com o artigo 102.º da Carta das Nações Unidas.
Entrada em vigor
Retirada
Cessação de vigência
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos seus respetivos governos para esse efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Paris, em 27 de janeiro de 2021, nas línguas árabe, chinesa, inglesa, francesa, russa e espanhola, sendo cada um dos textos igualmente autêntico, será depositado um original de cada nos arquivos do Depositário. O Depositário remeterá cópias autenticadas a todos os governos signatários e aderentes e ao Secretário-Geral da Organização.
ANEXO
Disposições transitórias
Na Assembleia Geral XII realizada na Corunha de 25 a 31 de maio de 2014, a Associação Internacional de Autoridades de Faróis e Ajudas à Navegação adotou uma Resolução afirmando que o estatuto de Organização Internacional serviria melhor os seus objetivos e determinando que tal estatuto deveria ser alcançado o mais rapidamente possível através da adoção de uma convenção internacional.
Como consequência, o artigo 13.º da Constituição da Associação Internacional de Autoridades de Faróis e Ajudas à Navegação foi alterado para facilitar a dissolução da associação e a transição dos seus ativos para a Organização.
O objetivo das disposições transitórias é assegurar os esforços internacionais ininterruptos para desenvolver, melhorar e harmonizar as ajudas à navegação marítima e facilitar a transição da Associação Internacional de Autoridades de Faróis e Ajudas à Navegação para a Organização.
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