Deliberação da Assembleia Municipal que determina a aprovação da Revisão do Plano de Pormenor da Cruz do Montalvão Norte - Castelo Branco
Âmbito e Objeto do Plano
O Plano de Pormenor da Cruz do Montalvão - Norte, adiante designado por PPCMN, destina-se a estabelecer as regras para a ocupação, uso e transformação do solo na sua área de intervenção, delimitada na sua Planta de Implantação.
Objetivos específicos
São objetivos específicos do PPCMN:
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Conteúdo documental
1 - Constituem o PPCMN:
a) Regulamento;
b) Planta de Implantação, à escala 1:1000;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1:1000.
2 - Acompanham o PPCMN os seguintes elementos:
a) O Relatório, contendo a fundamentação técnica das soluções propostas no plano, suportada na identificação e caracterização objetiva dos recursos territoriais da sua área de intervenção e na avaliação das condições ambientais, económicas, sociais, e culturais para a sua execução;
b) Relatório ambiental - justificação de isenção;
c) Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial e de elaboração ou conservação do cadastro geométrico da propriedade rústica ou do cadastro predial:
1 - Planta do cadastro original;
2 - Planta da operação de transformação fundiária.
d) Programa de execução das ações previstas;
e) Modelo de redistribuição de benefícios e encargos:
1 - Planta com proposta de perequação e cedência.
f) Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.
3 - O plano de pormenor é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:
a) Planta de localização, contendo o enquadramento do plano no território municipal envolvente, com indicação das principais vias de comunicação e demais infraestruturas relevantes, da estrutura ecológica e dos grandes equipamentos, existentes e previstos na área do plano e demais elementos considerados relevantes:
1 - Planta de enquadramento;
2 - Extrato da carta de ordenamento do PDM;
3 - Extrato da carta de condicionantes do PDM;
4 - Extrato da planta de síntese do PGU;
b) Planta da situação existente, com a ocupação do solo e a topografia à data da deliberação que determina a elaboração do plano:
1 - Planta da situação existente;
c) Planta ou relatório, com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor ou declaração comprovativa da inexistência dos referidos compromissos urbanísticos na área do plano:
1 - Planta com os compromissos urbanístico em vigor (Alvarás de Operação de Loteamento emitidos).
d) Plantas contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudinais e transversais dos arruamentos e traçados das infraestruturas;
1 - Planta da rede viária;
2 - Perfis longitudinais e transversais dos arruamentos:
a) Ruas 2, 3 e rotunda 1
b) Rua 4
c) Ruas 5 e 6
d) Ruas 7 e 8
e) Rua 9
f) Cortes transversal tipo
3 - Planta da rede de distribuição de água;
4 - Planta da rede de águas residuais;
5 - Planta da rede de águas pluviais;
6 - Planta de infraestruturas elétricas (rede BT);
7 - Planta de infraestruturas elétricas (rede IP);
8 - Planta de infraestruturas elétricas (rede MT);
9 - Planta da rede de telecomunicações;
10 - Planta da rede de gás natural.
e) Relatório sobre recolha de dados acústicos ou mapa de ruído, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído;
f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
g) Ficha dos dados estatísticos, em modelo a disponibilizar pela Direção-Geral do Território;
Definição dos conceitos técnicos
Na interpretação e aplicação do presente regulamento são adotados os conceitos técnicos e respetivas definições constantes do diploma legal que fixa os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial.
Ruído
Para efeitos da aplicação da regulamentação geral do ruído toda a área de intervenção do PPCMN é classificada como zona mista, conforme Mapa de Ruído e respetivo relatório, elaborados nos termos da legislação em vigor.
Servidões e restrições de utilidade pública
São aplicáveis na área de intervenção do plano as servidões administrativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente a faixa non aedificandi de proteção do Itinerário Principal IP2, a faixa de servidão administrativa do domínio hídrico e a salvaguarda das distâncias regulamentares nas imediações da Linha de Média Tensão.
Usos dos edifícios
Edificações existentes
Logradouros e anexos
Parcelas
Alinhamentos
Caves
Marquises
Apenas são permitidas marquises nas fachadas posteriores dos edifícios.
Grades, estores e portadas
Balanços
Empenas
As empenas das edificações adjacentes são recobertas por reboco pintado ou chapas metálicas onduladas, pintadas ou lacadas e só até à construção dos edifícios adjacentes.
Prumadas, cabos e outros elementos
Publicidade
Toldos e palas
Espaços de Equipamento
Os Espaços de equipamentos e respetivos parâmetros urbanísticos de ocupação são os definidos na Planta de Implantação e Quadro Síntese anexos ao presente Regulamento:
Infraestruturas - Rede viária
A localização, traçado e dimensionamento dos vários elementos que constituem as diferentes vias devem ser desenvolvidos segundo os perfis e a planta de implantação.
Infraestruturas - Estacionamento público
A localização e a configuração das áreas de estacionamento público à superfície encontram-se indicadas na planta de implantação.
Infraestruturas - Estacionamento privado
(ver documento original)
(ver documento original)
Infraestruturas - Ciclovia
O perfil transversal mínimo admitido para a ciclovia é de 1,5 metros.
Espaços Verdes de utilização coletiva
Outros Espaços Verdes
Os outros espaços verdes são os cartografados na Planta de Implantação do Plano e são constituídos por áreas demarcadas nos interiores das rotundas e junto à via estruturante.
Esplanadas
Sistema de execução
O sistema de execução a aplicar na implementação do Plano é o de sistema de iniciativa dos interessados.
Mecanismos de perequação compensatória
Entrada em vigor
O PPCMN entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República.
Quadro Síntese Anexo ao Regulasmento
Quadro de Áreas (m2) e Uso
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
48257 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
48261 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
48272 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612147679